Amanda Mendonça de Faria é graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia e estagiária do Escritório Castro Oliveira Advogados.
Amanda Mendonça de Faria , Salvador |
20/08/2024 às 18:12
Amanda Mendonça de Faria
Foto: DIV
A promoção do desenvolvimento sustentável objetiva atender às necessidades atuais sem comprometer as gerações futuras. Isso requer um equilíbrio entre três pilares principais: o econômico, o social e o ambiental. Não basta apenas gerar riqueza, é preciso fazê-lo de forma responsável, reduzindo os impactos negativos sobre o planeta e garantindo uma melhor qualidade de vida para todos.
Evidentemente, equilibrar o desenvolvimento econômico e tecnológico com as demandas ambientais é uma tarefa difícil, principalmente quando se trata de compatibilização de custos. Cabe ao Poder Público liderar esse processo, criando um ambiente favorável para que todos possam contribuir com sua parcela de responsabilidade. Para tanto, utiliza mecanismos regulatórios de fiscalização para estabelecer padrões mínimos de sustentabilidade a serem adotados por empresas e cidadãos.
Uma política pública relevante para promover o desenvolvimento sustentável é a adoção de incentivos fiscais e extrafiscais, como isenções, créditos tributários e subsídios, que podem ser ferramentas efetivas para estimular comportamentos e investimentos alinhados à sustentabilidade. Muitos destes programas de desenvolvimento sustentável têm se mostrado efetivos, principalmente por oferecerem retorno financeiro a curto prazo para aqueles que adotarem medidas sustentáveis.
No âmbito municipal, foi implementado o IPTU Verde, que incentiva práticas sustentáveis mediante a concessão de descontos no valor do IPTU. Para ter direito ao desconto, o contribuinte deve adotar em seu imóvel práticas como a gestão sustentável das águas, eficiência energética, qualidade urbana, contribuições para adaptação baseadas em ecossistemas, e gestão de resíduos. Por exemplo, o contribuinte que realizar a gestão adequada de resíduos sólidos, promovendo a destinação apropriada para reciclagem destes resíduos, ganha pontos no programa, e, consequentemente, desconto no valor do imposto.
Em Salvador, o IPTU Verde é regulado pelo Decreto nº 36.288/2022 e funciona através de um sistema de certificação, classificados nas categorias ouro, prata e bronze. Assim, quem recebe o certificado tem direito a um desconto de 10% (dez por cento), 7% (sete por cento) ou 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU.
Pensando na produção de energia limpa, foi instituído também o IPTU Amarelo, o qual objetiva incentivar o contribuinte a implantar o sistema de energia solar fotovoltaica. Funciona de modo similar ao IPTU Verde, com base em um sistema de certificação vinculado ao percentual de energia. Nesse caso, as categorias ouro, prata ou bronze estão relacionadas ao percentual de energia produzida pela unidade imobiliária em relação a seu consumo.
Além do desconto no IPTU pela adoção de medidas sustentáveis em seu imóvel, alguns municípios também oferecem benefícios fiscais ao contribuinte que for proprietário ou arrendatário mercantil de veículos elétricos ou híbridos. A cidade de São Paulo, por exemplo, concedeu direito a crédito correspondente à quota-parte do IPVA repassada aos municípios para o contribuinte que possuir veículos elétricos ou híbridos (Decreto nº 61.819/2022).
Além dos incentivos tributários, a capital paulista liberou os carros elétricos do rodízio de veículos. Também foi instituído a obrigatoriedade de novos condomínios residenciais e comerciais disponibilizarem tomadas para carros elétricos e híbridos nas garagens (PL 01-00346/17), visto que a ausência de pontos de carregamento é um dos óbices para adoção desse modelo veicular no país.
Já nos estados, diversos governos locais têm oferecido redução ou isenção no IPVA de carros elétricos ou híbridos, visando diminuir o custo de propriedade desses veículos, tornando-os mais acessíveis aos consumidores. Essas políticas de incentivos fazem parte dos esforços dos governos para impulsionar a adoção de veículos menos poluentes e contribuir para a descarbonização da frota automotiva no país.
Há outros programas estaduais importantes, como o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que concede incentivos financeiros a proprietários rurais que preservam ou recuperam áreas de vegetação nativa em suas terras. Isso gera renda complementar para as famílias, além de promover a conservação ambiental
A nível nacional, o Presidente da República instituiu o Programa Selo Verde Brasil, através do Decreto nº 12.063/2024. Este programa estabelece diretrizes para a certificação voluntária de produtos e serviços que atendam a requisitos de sustentabilidade, definidos com a participação do setor privado. A certificação, realizada por terceira parte, abrange produtos e serviços dos setores primário, secundário e terciário, desde que cumpram os requisitos mínimos socioambientais.
Os principais objetivos do programa são aumentar a qualidade e competitividade de produtos e serviços brasileiros, estimular o consumo de produtos sustentáveis, estimular o crescimento da economia verde e contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
As possibilidades de políticas públicas para incentivar o desenvolvimento sustentável são diversas. O Brasil possui um enorme potencial para se tornar uma referência global nessa área. Com políticas públicas inteligentes e um esforço conjunto de governo, empresas e cidadãos, é possível harmonizar crescimento econômico com proteção ambiental, garantindo um futuro mais sustentável para todos.