Cultura

IPAC lança revista com estudo inédito nesta sexta(8)

Revista contém um estudo inédito no Brasil sobre o Registro do Patrimônio Imaterial
Ascom IPAC , Salvador | 06/04/2016 às 18:24
IPAC lança revista com estudo inédito nesta sexta(8)
Foto: Divulgação

O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), vinculado a Secretaria de Cultura do Estado (Secult) lança, nesta sexta (8), às 18h, no Palacete das Artes, a Revista número 1, com um estudo inédito no Brasil, relacionado ao registro de bens imateriais como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais. A publicação, de produção intelectual da preservação do patrimônio cultural, é resultado da dissertação de mestrado do jurista Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz, apresentada ao Iphan, em 2014.

Em linhas gerais, a política de preservação do patrimônio cultural imaterial começa efetivamente no Brasil em 2000, com o decreto federal nº 3551, que cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), o que regulamentou e cumpriu mandatos contidos no art. 216 da Constituição Federal de 1988. Em 2006 elabora-se o texto da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovado pelo Decreto de Lei 22 e promulgado pelo Decreto 5.753/2006. “A publicação e a divulgação da ideia de que o registro protege o patrimônio cultural imaterial, serve como forma de empoderar as comunidades detentoras e produtoras de bens culturais imateriais que, estão, muitas vezes, vulneráveis as investidas de terceiros, que querem se apropriar, por exemplo, de conhecimentos tradicionais, lugares e saberes”, explica Hermano Queiroz.

Para a arquiteta e urbanista Márcia Sant´Anna, que assina a apresentação da obra, e é uma das mentoras da política de preservação do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, Hermano Queiroz mostra uma nova e fundamental jurisprudência em torno da aplicação do Registro. “Com ela, resolve-se, do ponto de vista jurídico o principal problema com que se defrontam as ações de salvaguarda do patrimônio imaterial: a possibilidade de se cobrar dos organismos públicos de preservação o uso dos instrumentos administrativos, legais e judiciais ao seu alcance para defender bens culturais registrados de qualquer ação que lhes possa causar danos, bem como para defender direitos de pessoas e grupos responsáveis por sua produção e reprodução”, explica.

Ainda conforme Hermano Queiroz, o Estado, com o Registro, fica obrigado a agir na defesa dessas comunidades, lançando mão de todos os mecanismos legais e jurídicos para evitar o dano ou repreendê-lo. “O estudo é importante para subsidiar a prática institucional dos órgãos de preservação e criar uma jurisprudência sobre o tema, traduzindo uma visão de garantias de direitos culturais a partir do registro. O bem estará protegido, não da sua própria dinâmica de atualização, mas de terceiros. Será um referencial para atuação não apenas dos órgãos de preservação, como de órgãos como o Ministério Público e o próprio Judiciário”, pontua o pesquisador.

O diretor geral do IPAC, arquiteto João Carlos Oliveira, ressalta que o Instituto baiano é pioneiro no Brasil na proposta de instrumento de “Registro Especial” para proteção de bens culturais materiais. Por isso, defende que o objetivo do projeto de publicação da Revista possa divulgar o pensamento intelectual dos profissionais do IPAC na preservação do patrimônio cultural. “Esses profissionais estão em contato direto com o bem cultural e com a sociedade. Portanto, nada mais crucial divulgar as discussões que norteiam a clareza na produção de uma legislação às práticas administrativas que permitam a sua preservação plena”.

Profissionais do IPAC já podem apresentar projetos para a publicação da Revista de número 2. Mais informações na Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural – 71 3117 7496/98 e endereço dipat.ipac@ipac.ba.gov.br.