Cultura

ARTISTA VISUAL PROTESTA POR SER IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE SALÃO ARTE

Vide
| 06/01/2009 às 12:28

Prezados (as) Senhores (as):

 

Sou Artista Visual e nesta condição inscrevi um projeto para participação no XV Salão de Arte da Bahia/2008, seguramente um dos maiores do gênero no país, seja quantitativamente, visto que nesta edição contou com a inscrição de mais de três mil e quinhentas obras, seja em importância artística e cultural, já que repercutiu nos principais meios de comunicação nacionais e atraiu artistas de todo o Brasil, sendo inequivocamente um evento que cumpre com a sua função: seleciona, promove e difunde a arte dentro e fora das fronteiras do nosso Estado. A importância desse evento constitui-se, portanto, em ponto pacífico para a comunidade e, notadamente, para o meio artístico nacional. 


Neste contexto, tive a satisfação de ver um trabalho de minha autoria, "A Cidade", selecionado entre os quarenta finalistas para exposição no referido Salão. Embora artista experiente, com participação em inúmeros salões de arte e exposições, individuais e coletivas, no Brasil e em outros países, confesso que me senti gratificada, ao ver que entre tantos trabalhos, o produto do meu esforço intelectual tenha obtido o reconhecimento dos meus pares.  


Entretanto, tive frustrado este conjunto de emoções ao tomar conhecimento, tardiamente, de que servidores públicos estaduais - o meu caso - "de qualquer categoria, natureza ou condição" estão impedidos de participar do Salão. Vale dizer que a minha surpresa advém do fato de ter participado de edições anteriores do Salão e nunca haver tomado conhecimento de semelhante impedimento, situação que justifica a minha desatenção no ato da inscrição.  


Até o momento escapa à minha compreensão o objetivo desta restrição, que provavelmente emergiu dos meios jurídicos auxiliares do Estado. Ainda assim, e assumindo o risco de relatar uma obviedade, gostaria de chamar a atenção para o fato de que a Bahia conta com aproximadamente trezentos mil servidores - quantos destes artistas militantes ou aspirantes? -, uma população que repentina e injustamente se vê colocada à margem do evento artístico e cultural mais importante do Estado por um dispositivo que, na minha compreensão de cidadã, agride um princípio constitucional fundamental, qual seja o que estabelece que "Todos são iguais perante a lei". Destituída de qualquer intenção professoral, acho que vale o destaque: 


 "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

... IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"


 Cabe ainda ressaltar que:


A minha condição de cidadã antecede a de Artista Visual, que por sua vez, precede a de Servidora Pública Estadual;

A opção pelo Serviço Público Estadual não deve representar um ônus para o cidadão, como o que impõe a referida cláusula 2ª do Edital para participação no Salão;

Não é justo que uma obra artística selecionada por mérito, seja impedida de alcançar o grande público;


 Diante do exposto e mesmo considerando ampla e democrática - pelo menos como intenção manifesta - a atual política cultural do Estado, me senti motivada a contestar na justiça tal incoerência, através de Mandado de Segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, cuja concessão favorável garantiu a minha participação no evento. Ao fazê-lo, espero também ter provocado a ampliação do debate em torno dessa questão que cerceia direitos tão líquidos quanto elementares, de toda uma categoria que se vê excluída de participar de editais públicos estaduais.

Atenciosamente,


 Maristela Ribeiro

 Artista Visual