Bahia

Embasa desfaz ligações irregulares de água em Barra do Jacuípe

Ação integra programa de combate a fraudes, que já flagrou mais de 9,8 mil casos no estado
Embasa , Salvador | 02/03/2016 às 19:22
Embasa desfaz ligações irregulares de água em condomínio de Barra do Jacuípe
Foto: Breno Viana

Desde a última sexta-feira, 26 de fevereiro, equipes da Embasa estão atuando em um condomínio situado em Barra do Jacuípe, município de Camaçari, a fim de desfazer ligações irregulares de água. Em inspeção realizada no local, a empresa identificou 50 casos de fraude e, desses, 10 já foram desfeitos até esta quarta-feira (2). Os técnicos continuarão no local até que todas as ligações indevidas sejam retiradas e seus responsáveis notificados. A Embasa tem 40 equipes de campo somente nas unidades da capital e região metropolitana, responsáveis por mais de 200 verificações deste tipo todos os dias.

“Inicialmente, percebemos que o volume de água fornecido ao condomínio era muito grande, se comparado ao número de ligações de água regulares cadastradas na empresa. Em vistoria realizada em fevereiro, constatamos a ausência de hidrômetro em 50 imóveis, o que caracteriza a ligação irregular”, diz o gerente comercial da Embasa em Camaçari, César Carvalho.

No final de 2015, a Embasa lançou a campanha “De Olho no Gato – Seja Legal com a Água”, para regularizar, por meio de negociação flexível de débitos, ligações irregulares em sua rede distribuidora. Dos mais de 9,8 mil casos flagrados, desde maio do ano passado, nas regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana, cerca de 28% já regularizaram a situação junto à empresa, utilizando as facilidades de negociação disponíveis, sobretudo a campanha de negociação flexível da Embasa.

As condições de negociação envolvem requisitos como comprovação da situação econômica do responsável pelo imóvel, enquadramento tarifário, quantidade de unidades residenciais do imóvel e inexistência de processo judicial com a Embasa, dentre outros.

Crime previsto em lei | A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.