A ocupação deve ser feita dando espaços para aqueles que precisam circular pelas calçadas
Secom , Feira de Santana |
04/11/2015 às 18:07
Reunião decide cumprir a lei e dar espaços aos pedestres
Foto: Washington Nery
Conforme a lei, a instalação de cadeiras e mesas em passeios não pode bloquear, obstruir ou dificultar a passagem de pedestres, sobretudo pessoas da terceira idade e cadeirantes. Qualquer que seja a largura da calçada deve ser respeitada a faixa mínima de 1,5 metros do meio fio para permitir o livre e seguro acesso dos pedestres.
Os donos dos bares e restaurantes foram convidados a participar do encontro através do Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurante de Feira de Santana, o qual encaminhou ofício para os estabelecimentos localizados na São Domingos.
O representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Jairo Victor, salientou que essa lei também deverá ser cumprida pelos proprietários de estabelecimentos situados em outros bairros, onde é concentrado esse tipo de comércio. “Vamos informar da existência da lei para a partir daí darmos inicio a fiscalização”, disse.
Segundo ele, o descumprimento da lei municipal implicará em notificação, estando sujeito a aplicação de multa, recolhimento das cadeiras e mesas, bem como na possível interdição do estabelecimento.
Ainda participaram da reunião os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Antonio Carlos Borges Júnior, de Transportes e Trânsito, Pedro Boaventura, o superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, além de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana.