A Câmara de Salvador demonstrou, mais uma vez, que está atenta às demandas da cidade, aprovando, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 146/2017. Sancionada e publicada pelo prefeito ACM Neto no DOM, em 3 de agosto de 2017, a Lei Municipal nº 9.262/2017 estabelece regras de controle na venda de ácidos às pessoas físicas no município, com o objetivo de disciplinar formas preventivas diante da perpetração de violência gerada pela utilização desta substância.
Inúmeros casos são relatados nos noticiários da capital, muitos deles tendo como alvo mulheres vítimas de violência doméstica por seus companheiros. São cerca de 239 mulheres e 137 homens vítimas de queimaduras e corrosões, no ano de 2017, conforme dados do Centro de Tratamento de Queimados do HGE da Bahia. Observando este fato, quando apresentado a esta Casa a proposta de lei, tivemos o cuidado de criar um mecanismo jurídico, que permitisse maior segurança na comercialização de ácidos às pessoas físicas.
Segundo entidades ligadas à defesa das pessoas vítimas desse tipo de violência doméstica, a principal substância utilizada é o ácido muriático, usado, comumente, para a limpeza de piso pós-obra. A compra deste produto sem controle por pessoas físicas, consequentemente, facilita a incidência desse tipo violência.
Com o intuito de evitar dada situação, o artigo 2º da Lei 9.262/2017 elenca condições em que se dará a venda do ácido, sujeitando a pessoa física, no momento da compra, a identificação civil ou militar, quando for o caso. Além da identificação, o comprador deverá deixar a informação do seu endereço residencial, momento em que serão registradas na nota fiscal retida pelo estabelecimento, cabendo ao fornecedor a garantia da inviolabilidade dos dados pessoais fornecidos pelo comprador.
Neste sentido, a legislação representa um importante passo para a mudança na comercialização de ácidos pelos estabelecimentos instalados na cidade do Salvador, criando uma responsabilidade aos fornecedores na identificação dos compradores. Assim, provoca a consciência de quem vai comprar, visto que a sua identificação civil e o endereço estarão registrados na nota fiscal retida no estabelecimento, o que implicará no aumento de responsabilidade no uso e guarda dessa substância, motivado pelo fornecimento de seus dados pessoais durante a aquisição do ácido.
Desse modo, em defesa das pessoas que mais precisam, dirijo o meu olhar para que o exercício deste mandato seja para a proteção do povo de Salvador, das periferias, das pessoas menos assistidas, do lugar de onde nasci e me criei. A Lei municipal nº 9.262/2017 traduz esse olhar, a defesa das pessoas, sedimentando uma maneira mais segura na comercialização do ácido na cidade do Salvador.