OS DONOS DAS RUAS E A IMPUNIDADE NA CAPITAL BAIANA

Deputado Capitão Tadeu
12/09/2011 às 06:16

Os "flanelinhas" estão por toda parte na cidade do Salvador

Em Salvador estamos sofrendo diversas formas de violência, uma delas,
aparentemente pequena, mas que incomoda bastante aos condutores de veículos:

A extorsão e ameaça dos "flanelinhas".


Tudo bem: os "flanelinhas" são necessários porque é geração de renda para os

desempregados. Alguns até ajudam em achar e organizar vagas de

estacionamento.


Nessas circunstâncias, até vale a pena, voluntariamente, retribuir com uns

trocados.


O problema é que por omissão das autoridades municipais e estaduais, alguns

guardadores ameaçam os condutores de veículos, que, diante das ameaças, de

danos ao veículo e até física, quando se trata de mulheres, são obrigados a

adiantar valores consideráveis para ocupar o espaço público.


Na verdade, alguns "guardadores de carro" exigem (como se pudessem) o

pagamento antecipado e somem.


Esse é um grave problema que cresce diante da omissão das autoridades.

É problema da esfera estadual, porque envolve os crimes de extorsão, ameaça e

danos.


Cabe, assim, ao aparato policial prevenir e reprimir essa prática delituosa.

Inexplicavelmente as polícias fazem vistas grossas, o que não deveriam.


É problema da esfera municipal, porque o serviço de estacionamento,

conceitualmente, é trânsito, o que atrai a competência para o município.


Veja que o artigo 144 da Constituição Federal, estabelece a Competência da

Guarda Municipal para proteger os bens, patrimônio e serviços municipais.


Por proteger os serviços municipais entenda garantir o bom funcionamento destes,

o que implica proteger quem executa o serviço e quem utiliza o serviço.


No caso do serviço de estacionamento, que é um serviço municipal, o usuário é o

condutor de veículo, que deve ter a proteção da Guarda Municipal, também. Está

na Constituição Federal.


Ora, se todos sabem que existe essa violência, cabe à prefeitura regulamentar,

organizar, cadastrar, treinar, orientar, fiscalizar e proteger mesmo os usuários.


Às polícias cabe, também, proteger os usuários porque ameaça, extorsão e danos

dolosos são crimes e essa é a função das polícias: prevenir e reprimir crimes.


Sei que as polícias não são orientadas para isso. Mas deveria ser! Cabe às

autoridades de segurança pública repensar, reprogramar e agir nos locais que

todos já conhecem, principalmente em grandes eventos.


Sei, também, que as Guardas Municipais não foram preparadas para isso. Mas, já

que é, também, uma missão constitucional das Guardas Municipais a proteção dos

serviços municipais, porque o prefeito não reorienta a sua Guarda Municipal,

dando-lhe condições para proteger os usuários do serviço municipal de

estacionamento?


Do jeito que está, os guardadores de carro passam a ser donos das vias públicas e

ainda extorquem aqueles que contribuem com impostos para construir e manter os

espaços públicos. A verdade é que ninguém é obrigado a pagar o guardador de

carro, salvo nas zonas azuis.


Já está na hora dos governos estadual e municipal, respectivamente com as

polícias e guarda municipal, organizaram grupos de ação para prevenir e reprimir

esse abuso dos guardadores de carro.

* Deputado capitão Tadeu é do PSB