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Entenda a definilção de atos cooperativos e não cooperativos |
Segundo o Art. 79 da Lei 5764/71, denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus Associados, entre estes e aquelas e pelas Cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único: "O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria".
Entenda como se processa o ato cooperativo em uma Cooperativa de Trabalho:
Da Cooperativa para o Associado:
Uma Cooperativa de Trabalho realiza atividades de natureza econômica e de natureza social, conforme seu objetivo social expresso em seu Estatuto, são elas:
Operações de Natureza Econômica:
A atividade econômica é caracterizada quando a Cooperativa administra a relação do Cooperado junto ao tomador de serviços, sendo as seguintes:
Operações de Natureza Social:
Nestas atividades, são aquelas em que a Cooperativa presta serviços e concede benefícios exclusivos aos Associados, tais como:
Enfim, a Cooperativa celebra os contratos com os tomadores de serviços em nome de seus Associados, administrando todas as operações e dando todo o suporte técnico necessário para que os Cooperados possam prestar seus serviços profissionais.
Essas atividades consideradas atos cooperativos integram o custeio administrativo que deverá ser pago pelo Associado conforme determina o artigo 80 da lei 5764/71 (Rateio das despesas).
Do Cooperado para a Cooperativa
O ato cooperativo se dá quando o Cooperado adere aos propósitos da Cooperativa e disponibiliza sua força de trabalho para a consecução dos objetivos sociais.
Os Associados se servem da Cooperativa para acessarem o mercado em condições similares as das empresas prestadoras de serviços.
Atos Não Cooperativos
Conceito
Os atos não cooperativos são aqueles decorrentes de negócios com terceiros (não Associados) e ou as operações realizadas pela Cooperativa fora de seus objetivos sociais.
Exemplos:
Os Resultados dos atos não cooperativos devem ser contabilizados separadamente de modo a permitir o cálculo de tributos incidentes sobre tais operações.