Ao tempo que o Governo corta os gastos de um lado (Educação e Saúde), de outro lado coloca toda sua base de sustentação para aprovar um PL extremamente vicioso.
Os vícios começam na origem, quando o Governo desrespeita a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não informa na mensagem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, não menciona se o reajuste tem adequação orçamentária e financeira e o mais grave não demonstra no PL a origem dos recursos para custeio.
Baseado no Art. 41, inciso XIV e XVI do Regimento Interno da AL (Assembléia Legislativa/BA) o DD. Presidente Marcelo Nilo obrigatoriamente deveria devolver o PL 17.713/2008 para o Governo, para que o mesmo corrija os erros, sob pena de nulidade de todos os atos, conforme pressupõe o Art. 21 da LRF.
O PL traz um reajuste salarial de 3% em 2009, 2010 e 2011, além disso, apresenta um acréscimo de 10 pontos na GF e incorporação do PDF (Prêmio de Desempenho Fazendário).
O custo aproximado desse reajuste salarial é aproximadamente 60 milhões/ano, sendo que desembolso líquido (descontado FUNPREV e IR) de aproximadamente 40 mi/ano, portanto, incremento superior ao corte orçamentário da Saúde ou Educação.
Se não bastasse existe no STF o RE (Recurso Extraordinário) nº 591648 que nesta sexta-feira (27/03/09) o Ministro Peluso solicitou pauta para julgamento. Esse RE trata-se da extensão do PDF aos inativos (o próprio Governo propõe incorporação parcial do mesmo) e tem parecer favorável da PGR e caso confirme as decisões das Instâncias inferiores da Justiça, o Estado terá que estender imediata e total essa gratificação aos Inativos. O impacto será de aproximadamente de mais 60 mi/ano aos cofres públicos com desembolso líquido de mais de 40 mi/ano.
Como o processo foi solicitado pauta essa decisão deverá ocorrer nos próximos 15 dias, portanto, não seria mais lógico/razoável o Estado aguardar a decisão judicial?
O Estado no PL está RETIRANDO atribuições dos Auditores Fiscais e TRANSPONDO essas funções para os Agentes de Tributos, isso vai levar que todos os atuais 979 Auditores Fiscais da ativa entrem com ação judicial contra o ente Estatal e contra pessoalmente todos os promotores ou financiadores dessa "quebra de contrato" perfazendo um montante BILIONÁRIO de indenizações a serem pagas. Se não bastasse existe, de acordo com informações, processo de Agentes de Tributo, não definitivamente julgado, solicitando o enquadramento como Auditor Fiscal e, a justiça tem negado sob o argumento de que eles nunca provaram ter CONSTITUÍDO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Uma vez que, a proposta estende essa função privativa do Auditor Fiscal aos ATEs, qual será a decisão judicial sobre a questão?
Ressaltando que, mesmo os processos julgados, diante do fato novo, serão reabertos e a motivação para o indeferimento não mais existirá.
Se não bastasse isso, existe a possibilidade de colocação para votação no Congresso Nacional a aprovação de uma LOAT ou LOF (Lei Orgânica do Fisco) que de acordo com o ante-projeto propõe na Administração Tributária apenas uma carreira específica para as unidades federativas que chamaria Auditor Fiscal da Receita Estadual e nessa carreira seriam enquadrados todos os servidores do Fisco que realmente são fiscais (constituem crédito tributário), diante dessa possibilidade como seria o enquadramento dos Agentes de Tributos?
O próprio Dep. Álvaro Gomes do PC do B como justificativa da emenda que apresentou ao PL disse que o enquadramento dos Agentes de Tributos como Auditor Fiscal é constitucional, porque então defende ou é o mentor do PL?
Sobre todos os aspectos é no meu entender um casuísmo irrazoável esse PL, do qual, nunca se demonstrou/publicou qualquer estudo técnico da mudança, tanto que, foi colocado pelo relator uma emenda de redação alterando a data de vigência para 01/07/09 e não 01/05/09, justamente para se realizar estudos e treinamentos que exigirão recursos financeiros nesse momento que corta verbas da Educação e Saúde. Vão deslocar por volta de 120 auditores fiscais do trânsito para a fiscalização de estabelecimento exigindo novos treinamentos, pois, a maioria tem mais de vinte anos exercendo essa atividade e agora necessitará de uma nova reciclagem, além do mais, todos os 937 agentes de tributos terão que aprender a utilizar o SEAI (Sistema de Emissão de Auto de Infração), SAFA (Sistema de Auditoria Fiscal Automatizada) entre outras ferramentas de trabalho e um custo elevado com diárias e despesas de passagens, além de que esses servidores passarão um bom tempo longe do serviço e dentro das salas de aula, enfim, vão tirar recursos da saúde/educação e gastar esses recursos, no meu entender, desnecessariamente no Fisco, depois vem a Justiça e inegavelmente vai derruba e sabe quem vai pagar a conta?
Se existisse o mínimo de razoabilidade e legalidade nesse PL eu até gostaria de apoiá-lo, no entanto, não sei como uma pessoa como demonstra o passado de Wagner pode sujeitar a meia dúzia de companheiros e manchar sua imagem e seu governo por tão pouco, espero que o Exmo. Governador reflita e retire nem que seja momentaneamente esse PL, afinal, se existem recursos porque cortá-los, principalmente, da Saúde e Educação, até hoje a SEFAZ funciona muito bem da forma atual, apesar que no meu entendimento deveria sofrer mudanças, deslocando atividades que não pertencem a Administração Tributária como tecnologia de informação e financeira, FUNPREV, reduzir os cargos comissionados, etc., aproveitando melhor os AUDITORES FISCAIS nas suas funções específicas, hoje, conforme próprias informações do Governo pouco mais de 50% dos AFs estão fiscalizando, mesmo assim da forma atual a SEFAZ/BA é destacada como "Referência nacional". Afinal, será que é aqui que deve seguir os outros ou os outros é que devem nos seguir ou as mudanças que eles fizeram não surtiram efeito?
Responsabilidade no Governo é o mínimo que todos nós merecemos e o aproveitamento melhor dos Auditores Fiscais existentes é legal, plausível e traria redução de custos para o Governo, lembrando que até por concurso interno foi vedado a transposição de funções.