1) A administração emite as Notas Fiscais ou Faturas com data do mês seguinte ao da prestação de serviços.
2) A contabilidade, não observa o Principio da Competência de Exercícios e registra os fatos conforme segue:
a) A Folha de Produtividade(Dispêndio) é contabilizada no mês da realização dos serviços, e
b) As Notas Fiscais ou Faturas (Ingressos) são contabilizadas no mês seguinte ao da prestação dos serviços;
A não aplicabilidade do Princípio da Competência, implica na distorção do resultado apurado na Demonstração de Sobra ou Perda, prejudicando o Cooperado.
O Principio da Competência de Exercícios - Conceito
As receitas (ingressos) e as despesas (dispêndios) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento. (Manual de Contabilidade - FIPECAFI)
Segundo a Interpretação Técnica NBCT 10.8 IT 01, as entidades cooperativas deverão observar entre outras leis e regulamentações específicas, o Principio da Competência de Exercícios.
Mediante estas considerações apresentamos abaixo duas Demonstrações de Sobras ou Perdas, sendo uma apurada com base no Principio da Competência de Exercícios e outra sem a aplicação deste Princípio.
Considerando que uma Cooperativa de Trabalho tenha sido constituída e iniciado suas atividades no mês de outubro de 2008, apresentando os seguintes dados:
Negociado com contratante:
(Pis 0,65% Cofins 3%, ISS 5%, Taxa Administração 10%, calculados sobre o valor da produtividade mensal dos associados).
(Valores hipotéticos)
Nomenclatura | Outubro | Novembro | Dezembro |
Faturamento | 12.292,56 | 18.438,84 | 24.585,12 |
Folha de Produtividade | 10.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 |
Dispêndios Administrativos | 700,00 | 900,00 | 1.500,00 |
Dispêndios Tributários | 100,00 | 90,00 | 180,00 |
Dispêndios Financeiros | 200,00 | 350,00 | 520,00 |
Compare os quadros abaixo:
Exemplo 1
Aplicação do Principio da Competência de Exercícios.
Notas Fiscais emitidas e contabilizadas no mês da prestação do serviço.
Demonstração de Sobra ou Perda - Exercício 2008
Nomenclatura | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total Anual |
Ingressos | ||||
Serviços Prestados por Cooperados | 12.292,56 | 18.438,84 | 24.585,12 | 55.316,52 |
(-) Dedução dos Ingressos |
|
|
|
|
Pis | 79,90 | 119,85 | 159,80 | 359,55 |
Cofins | 368,77 | 553,16 | 737,55 | 1.659,48 |
ISS | 614,62 | 921,94 | 1.229,25 | 2.765,81 |
(=) Ingressos Operacionais Líquidos | 11.229,27 | 16.843,89 | 22.458,52 | 50.531,68 |
(-) Serviços Prestados P Cooperados | 10.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 | 45.000,00 |
(-) Dispêndios Administrativos | 700,00 | 900,00 | 1.500,00 | 3.100,00 |
(-) Dispêndios Tributários | 100,00 | 90,00 | 180,00 | 370,00 |
(-) Dispêndios Financeiros | 200,00 | 350,00 | 520,00 | 1.070,00 |
(=) Resultado Liquido Operacional | 229,27 | 503,89 | 258,52 | 991,68 |
(-) RATES 5% |
|
|
| 49,58 |
(-) Reserva Legal 10% |
|
|
| 99,16 |
|
|
|
| |
(=) Sobra a disposição AGO |
|
|
| 842,94 |
Exemplo 2
Falta da Aplicação do Principio da Competência de Exercícios.
Notas Fiscais emitidas e contabilizadas no mês seguinte ao da prestação do serviço.
Demonstração de Sobra ou Perda - Exercício 2008
Nomenclatura | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total Anual |
Ingressos | ||||
Serviços Prestados por Cooperados | 0,00 | 12.292,56 | 18.438,84 | 30.731,40 |
(-) Dedução dos Ingressos |
|
|
|
|
Pis | 0,00 | 79,90 | 119,85 | 199,75 |
Cofins | 0,00 | 368,77 | 553,16 | 921,93 |
ISS | 0,00 | 614,62 | 921,94 | 1.536,56 |
(=) Ingressos Operacionais Líquidos | 0,00 | 11.229,27 | 16.843,89 | 28.073,16 |
(-) Serviços Prestados p Cooperados | 10.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 | 45.000,00 |
(-) Dispêndios Administrativos | 700,00 | 900,00 | 1.500,00 | 3.100,00 |
(-) Dispêndios Tributários | 100,00 | 90,00 | 180,00 | 370,00 |
(-) Dispêndios Financeiros | 200,00 | 350,00 | 520,00 | 1.070,00 |
(=) Resultado Liquido Operacional | (11.000,00) | (5.110,73) | (5.356,11) | (21.466,84) |
(=) Perda a ratear | (21.466,84) |
Como pudemos observar:
No primeiro exemplo apuramos uma sobra e no segundo uma perda.
A não regularização do fato e a apresentação contínua de resultados negativos, poderá gerar diversos problemas a saber:
Comprometimento da credibilidade por interpretação equivocada:
Perdas Não Cobertas pelos Cooperados, manutenção do valor no Patrimônio Liquido.
É preferível manter ou mudar um critério administrativo/contábil?
Se desejar saber como resolver este e outros problemas,
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