Ângelo Pitombo
14/11/2008 às 13:28
Todas as previsões apontam para uma redução do crescimento da economia mundial em 2009. No Brasil, a previsão de crescimento feita pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) para 2008, que era inicialmente de 5,3% do PIB, passará para 3,5% em 2009, podendo encolher para 3% até o final desse exercício. Teremos no próximo ano um provável aumento dos juros e retração do mercado de créditos, com evidentes reflexos na demanda dos bens de consumo e serviços.
A desaceleração do crescimento econômico trará repercussão direta na arrecadação de tributos, especialmente em relação aos impostos indiretos, como é o caso do ICMS, IPI e ISSQN. Incrementar ou manter, no ano que vem, a média da arrecadação de 2008, necessitará da máquina arrecadadora inteligência que implique numa visão menos simplista, sem, contudo, vulnerabilizar ainda mais as micro e pequenas empresas, alvos mais frágeis dessa crise.
É preciso ter, especialmente no ano que se avizinha, uma estrutura arrecadadora bem organizada, equilibrada, determinada e tecnicamente gerenciada, que saiba direcionar os recursos humanos e materiais para àqueles segmentos de maior potencial contributivo e com baixos índices de controle. Em paralelo, é necessário se ter mecanismos tributários que contribuam para o fomento do setor produtivo interno (teremos reduções nas importações) e, em especial, com o vigor das MPE, visto que são as mais sensíveis em momentos de retração de consumo e de créditos. Qualquer decréscimo no faturamento, ainda mais sem a oferta de crédito barato, implicará em dificuldades para manutenção das obrigações em dia.
Em um cenário de crescimento econômico anterior, seria um erro estratégico se fossem implementadas medidas ou criadas estruturas na máquina de arrecadação que resultassem em arrocho tributário das MPE. Agora, com o quadro se desenha, será um engano imperdoável. Além do mais, as MPE têm um baixo potencial arrecadatório e no caso da Bahia, um pouco mais de 4% da arrecadação, logo, não devem constituir um ônus excessivo nas atividades de controle praticadas pela administração tributária.
É necessário pensar em mecanismos tributários que fortaleçam as MPE, afastando as medidas que encolham o seu capital de giro, como ocorre, entre outras, na antecipação tributária com curtos prazos para pagamento. É possível assegurar o ingresso dos tributos devidos, inclusive com base nas aquisições, como se faz na antecipação do ICMS, sem comprometer, contudo, o capital de giro, bastando, para tanto, que sejam ampliados os prazos de recolhimentos, para que haja uma melhor sincronia entre o giro dos estoques e o momento fixado para a satisfação da exigência tributária. Situação percebida pelo Governo Federal, Minas Gerais e São Paulo..
O segmento das micro e pequenas empresas foi responsável pela abertura de 43% dos 5,3 milhões de postos de trabalho com carteira assinada gerados no Brasil entre 2002 e 2006. A informação consta do "Anuário do Trabalho na MPE 2008", estudo feito pelo DIEESE em parceria com o SEBRAE. Assim, as MPE, apesar de terem pequena participação no total da arrecadação de tributos, promovem um importante volume pulverizado de renda que se converte em consumo de bens e serviços, portanto, em impostos, especialmente os indiretos como é o caso do ICMS e ISSQN, para ficar com o exemplo do Estado e do Município.