PARCELAS A PARTIR DE X REAIS

Augusto Cruz
13/08/2008 às 18:01
Tem sido muito comum assistirmos às publicidades de imóveis, carros e eletrodomésticos, nos canais de tevê, onde um determinado produto é ofertado e a locução em off limita-se a informar ao consumidor: "parcelas a partir de X reais".


Segundo o Decreto 5.903/06 os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.


E nos casos em que os produtos são oferecidos ao consumidor com mais de uma modalidade de pagamento, sempre o preço deverá ser informado discriminando-se o total à vista, financiado etc.


Recentemente me chamou a atenção uma publicidade de um veículo popular, onde o consumidor pagaria 72 parcelas de R$ 700,00, além de uma entrada no mesmo valor. O total do valor financiado: R$ 51.100,00!!!! O anunciante não informa este último valor na publicidade. E sequer se preocupa em mencionar quanto custa o veículo à vista, mas eu sei que custa em torno de 26 mil reais.


Não irei aqui abordar os temas endividamento, anatocismo etc, mas sim a precária informação prestada.


Ainda segundo o Decreto 5.903/06, que cuida da afixação de preços, no caso de outorga de crédito, financiamento ou parcelamento, obrigatoriamente deverá ser informado ao consumidor:

  • - o valor total a ser pago com financiamento;
  • - o número, periodicidade e valor das prestações;
  • - os juros; e,
  • - os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

Na publicidade por mim referida acima, assim como em inúmeros anúncios que todos recebemos diariamente, raramente estas informações têm sido prestadas.


As violações ao Decreto 5.903/06 têm sido constantes nas vitrinas das lojas, nos panfletos distribuídos nas ruas e na televisão.


Cuidado com os anúncios de "8 fixas" (ou 9 ou 10 fixas), na verdade são parcelas já acrescidas de juros em relação ao preço à vista e até mesmo ao preço de parcelamentos menores. E os fornecedores limitam-se a dizer: compre em 8 fixas! E com letrinhas miúdas mencionam as taxas cobradas, o que também é vedado pelo Decreto 5.903/06.


Os consumidores são induzidos em erro e não recebem a clara e precisa informação a que se refere o Decreto e o próprio Código de Defesa do Consumidor ao consagrar o chamado Princípio da Informação.


A nossa sugestão aos consumidores: pesquisem sempre, usem a máquina de calcular e exijam as informações sobre a composição do preço. E mais, denunciem ao Procon, não esperem que ele fiscalize, pois a estrutura do órgão não suporta fiscalizar todas as más práticas consumeristas que ocorrem diariamente nos mais variados pontos do Estado! Um telefonema, um fax ou uma correspondência é o suficiente.