Política

STF MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA DO EX-MINISTRO GENERAL BRAGA NETTO

Com informações do STF
Tasso Franco ,  Salvador | 14/03/2025 às 19:08
Braga Netto preso
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   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve unanimidade para negar um recurso apresentado pela defesa do general da reserva e ex-ministro Walter Braga Netto e manteve sua prisão preventiva. A análise foi feita na Petição (PET) 13299, na sessão virtual da Turma que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (14).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Braga Netto foi preso em dezembro de 2024 por suposto envolvimento em tentativa de golpe de Estado e suspeita de tentar atrapalhar as investigações sobre o caso. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão que atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Recurso

A defesa de Braga Netto alegou no recurso (agravo regimental) a ausência de fatos novos na época que justificassem a prisão, já que a investigação havia sido concluída no mês anterior. Os advogados também argumentaram que não há elementos de que o militar tenha atuado para obter informações da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ou de ter entregado dinheiro para outros investigados.

Decisão mantida

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que a defesa do militar não apresentou nenhum argumento capaz de desfazer os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva. Conforme o ministro, a PF demonstrou que diversos elementos de provas na investigação evidenciam que Braga Netto atuou para impedir a total elucidação dos fatos, principalmente ao tentar acesso à colaboração de Mauro Cid, com objetivo de controlar as informações fornecidas.

O ministro destacou que perícias feitas no celular do general Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid, mostraram “intensa troca de mensagens” com Braga Netto, que foram apagadas dias antes de uma operação policial.

Na avaliação do relator, o indiciamento de Braga Netto pela PF por suposta prática dos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa corrobora a materialidade e os fortes indícios de autoria dos delitos. Ainda segundo o ministro, a PF demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, como a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal