UM MINUTO PARA OS SACs

Augusto Cruz
15/10/2008 às 13:03
 mais uma vez a sociedade da desconfiança força o país a ter uma legislação que obriga as empresas a agirem de forma civilizada.

O preceito constitucional da dignidade da pessoa humana deveria ser comumente praticado e respeitado por todos os brasileiros, no entanto, muitos fornecedores de produtos e serviços insistem em cuidar bem do consumidor apenas no pré-contrato e no ato da venda, esquecendo que a relação de consumo perdura também no chamado pós-venda.


O ministro da Justiça, Tarso Genro, na segunda-feira (13/10) portaria que regulamente o Decreto presidencial 6.523/08, já comentado aqui neste espaço, que estabeleceu novas regras para o atendimento de setores regulados: energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos e seguros saúde, aviação civil, bancos, operadoras de cartões de crédito etc, pela nova portaria o tempo de espera máximo do consumidor ao utilizar os serviços de atendimento das concessionárias não deve ser superior a um minuto.


Para os serviços financeiros (bancos, consórcios e cartões de crédito) a norma estabelece um tempo ainda menor, 45 segundos, salvo nas segundas-feiras e dias anteriores e posteriores a feriados e no 5o. dia útil do mês, nestes casos o tempo de espera pode ser de até 1'30".


E mais, a portaria prevê que o call center funcione no mesmo período em que o serviço estiver ativo ou sendo oferecido ou sendo utilizado pelo consumidor.


O descumprimento das regras contidas na portaria implicarão em multa de duzentos a três milhões de reais.


A portaria, portanto, apenas complementa o Decreto 6.523/08.


É importante registrar que as regras do Decreto e da portaria que o regulamente valem tão somente para concessionárias, não se aplicando a outras empresas como as redes varejistas.


A portaria entra em vigor a partir de 1o. de dezembro, até lá as empresas deverão se adaptar às novas regras.