Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

BAHIA TRABALHA PARA ZERAR NÚMEROS INFECTADDOS PELA COVID: HOJE, 4.751 O número total de i

O número total de infectados tem caído a cada dia e até o final do mês poderá ser bem reduzido até zerar
03/01/2021 às 19:29
 1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 722 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,1%) e 1.030 recuperados (+0,2%). Dos 496.008 casos confirmados desde o início da pandemia, 482.039 já são considerados recuperados, 4.751 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível em https://bi.saude.ba.gov.br/transparencia/.

  2. Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

  3. Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (22,48%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Ibirataia (10.344,83), Muniz Ferreira (8.447,86), Conceição do Coité (8.444,42), Jucuruçu (8.152,53), Pintadas (8.019,55).

  4. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 886.162 casos descartados e 122.781 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas deste domingo (03).

  5. Na Bahia, 36.794 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

  6. O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 31 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. 

  7. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
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  8. Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 não afetarão a aquisição, desenvolvimento ou a distribuição de "quaisquer" vacinas, inclusive contra a covid-19, defendeu o governo federal em nota.

  9. O texto foi divulgado neste domingo, dois dias depois de o presidente ter vetado um dispositivo que blindava de cortes e bloqueios as despesas relacionadas ao combate à covid-19 ou vinculadas à produção ou aquisição de vacinas contra a doença. O trecho havia sido incluído pelo Congresso Nacional na LDO.

  10. "Em relação aos vetos (...), cabe esclarecer que o governo federal abriu, no ano passado, um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões destinados à compra de vacinas contra a covid-19 e à campanha de imunização da população, valor que ainda não foi utilizado e estará disponível para uso, na íntegra, no ano corrente", afirma a nota, assinada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelos ministérios das Comunicações e da Economia.

  11. O governo alega ainda que não haverá suspensão de execução de recursos destinados para vacinas pois a LDO já prevê que imunobiológicos para prevenção e controle de doenças constituem obrigações legais da União que não são passíveis de contingenciamento.

  12. A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinou hoje, dia 31, ao Município e à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus que adotem medidas, no prazo máximo de 24 horas, que garantam o funcionamento do serviço de pediatria e neonatologia da Maternidade Santa Helena. O descumprimento acarreta em multa diária de R$ 800. 

  13. Segundo a ação ajuizada pelos promotores de Justiça Pedro Nogueira e Thomás Brito, no último dia 17 de dezembro, o Grupo de Neonatologia de Ilhéus anunciou à Irmandade a total suspensão, a partir de 1º de janeiro de 2021, dos serviços de pediatria e neonatologia da unidade, única existente na cidade.

  14. Conforme a ação, a iminente suspensão total dos serviços decorre de atrasos dos pagamentos aos profissionais de saúde. Segundo os promotores, os médicos informaram que não têm recebido da Santa Casa os salários referentes aos serviços prestados na unidade.  O MP tem procedimento instaurado para apurar as circunstâncias e responsabilidade em relação ao caso.

  15. A Justiça baiana acatou, na última terça-feira, 23, o pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual para assegurar o serviço de saúde do Hospital Municipal Doutor Lauro Costa Falcão de Riachão do Jacuípe. 

  16. De acordo com o MP, a  1ª Promotoria de Justiça do município, após instaurar Notícia de Fato no dia 8 de dezembro, constatou deficiência na prestação de serviço médico do hospital, com a diminuição e até mesmo ausência de profissionais, prejudicando o atendimento de urgência à população, especialmente, neste período de pandemia. 

  17. A prefeitura chegou a ser notificada para se manifestar sobre os fatos narrados e apresentar o contrato de concessão do serviço de saúde firmado com o Instituto de Saúde e Ação Social (Isas), mas não respondeu. 

  18. Após solicitação, o Isas também não apresentou a escala requerida de todos os profissionais médicos do mês de dezembro. No dia 18 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Município o extrato de rescisão do contrato, com previsão de encerramento da prestação do serviço público para o dia 

  19. Diante dos fatos narrados, a Justiça determinou a suspensão do termo de rescisão, de modo a manter o serviço de atendimento médico, inclusive dos plantonistas, para o efetivo atendimento à população, até que seja apresentado plano de ação para garantir a continuidade do serviço público, durante, pelo menos, trinta dias, após o término do contrato de concessão dos serviços.

  20. No entendimento do juiz Marco Aurélio Bastos, a decisão de rescisão contratual sem justificativa “gera notório risco de prejuı́zo à continuidade do serviço público de saúde, em plena pandemia causada pelo novo coronavı́rus, já que não foi indicado nenhum plano emergencial de atendimento médico à população”. 

  21. Para a autora da ação, promotora de Justiça Analizia Freitas, “a ausência do plantão 24 horas, no dia 31 de dezembro e primeiros subsequentes do ano vindouro, acarretará danos irreversíveis à população, com risco de vida daqueles que poderão vir a necessitar de pronto atendimento, principalmente em tempos de pandemia”. 

  23. Na decisão, ainda foi determinado ao Isas e ao município de Riachão do Jacuípe a manutenção dos profissionais de saúde que atuam nas dependências do hospital, nos termos do contrato de concessão, sem nenhuma redução do quantitativo de pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O plano de ação de continuidade dos serviços de saúde após encerramento do contrato deverá ser apresentado pelo município com indicação e comprovação da contratação de médicos e demais profissionais, sob pena de manutenção da vigência do contrato e multa diária no valor de R$ 50 mil.