Política

Vereadoras cobram de secretário cumprimento da "Lei Antibaixaria"

Leo Prates chamou a atenção para a lei antivandalismo durante a festa de momo
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 05/02/2018 às 21:19
Encontro das vereadoras com Claudio Tinoco
Foto: Antonio Queirós

A chamada “Lei Antibaixaria” municipal está em vigor deste 2012, mas até hoje há grupos tocando músicas que depreciam as mulheres. Em função disso, integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara de Salvador reuniram-se com o secretário municipal de Cultura e Turismo, Claudio Tinoco, que reafirmou seu compromisso em fiscalizar o cumprimento da legislação.

O encontro se deu na tarde desta segunda-feira, 5, à tarde, na CMS, com a participação da presidente da comissão, vereadora Aladilce Souza (PCdoB) e as edis Ana Rita Tavares (PMB), Lorena Brandão (PSC), Marta Rodrigues (PT), Cátia Rodrigues (PHS) e Rogéria Santos (PRB).

Tinoco anunciou que vai incluir a aplicação da lei na certificação do Selo Salvador Cidade da Música, que escolhe as melhores canções do Carnaval e frisou que isso já consta dos contratos assinados pelas 180 atrações selecionadas para os 10 palcos de bairros e temáticos. Ao longo dos circuitos serão instalados 15 postos de observação, além dos palcos dos bairros, para registros de ocorrências.

Aladilce apresentou como referência algumas letras consideradas ofensivas às mulheres, a exemplo de “Me dá a patinha”, da banda Black Style. “São músicas que incentivam a violência e desqualificam as mulheres”, frisou. Ana Rita classificou a composição como incentivo à zoofilia.

Lorena, Marta, Cátia e Rogéria também defenderam a campanha conjunta e citaram como exemplo de música depreciativa “A Santinha”, de Leo Santana. Outros grupos citados no encontro foram Banda Santinha, Saiddy Bamba e MC Diguinho.

A “Lei Antibaixaria” foi sugerida pela Comissão da Mulher, em complementação à lei estadual com o mesmo teor. Ela proíbe o uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento. A multa pelo descumprimento da norma é de R$ 10 mil para quem não estiver sob contrato oficial.

Ainda nesta segunda-feira, 5, o presidente Leo Prates (DEM) autorizou a parada do ônibus de apoio à Lei Maria da Penha no estacionamento que fica em frente ao prédio da CMS durante o Carnaval.

Multa por vandalismo

Os foliões que resolverem trocar a diversão pelo vandalismo no Carnaval poderão receber multa entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão. Autor do projeto que deu origem à Lei, o presidente da CMS alerta para a necessidade de conservar e se preocupar com a cidade, mesmo no período da folia momesca: “Danificar o bem público traz prejuízo ao erário e, no fim, para todos nós”.

Em sua opinião, os vândalos precisam ser responsabilizados por seus atos criminosos: “O dinheiro utilizado para recuperar o patrimônio destruído poderia ser investido na saúde, na educação e em programas sociais, como o Morar Melhor”. ele lembrou que a prefeitura tem gastos anuais da ordem de R$ 360 mil para recuperar monumentos pichados e danificados em Salvador, conforme a Secretaria Municipal de Manutenção (Seman).

A nova legislação foi sancionada pelo prefeito ACM Neto em agosto de 2014, e prevê multa de R$ 1 mil a R$ 1 milhão. O não pagamento da taxa, definida conforme a gravidade do dano causado, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, resulta na inclusão da pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin).

Com a punição, o inadimplente fica impedido de realizar operações de crédito, ter incentivos fiscais e celebrar contratos envolvendo recursos públicos, como também não pode receber alvarás municipais. Caso o infrator não ressarça os cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Salvador para propor a ação judicial cabível.