Política

CÂMARA DE SALVADOR pode aplicar multa até R$1 milhão contra vândalos

Segundo Prates a Seman gasta cerca de R$ 360 só para recuperar os monumentos
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 16/10/2017 às 18:32
Leo Prates: indignação contra o vandalismo
Foto: Reginaldo Ipê

Autor do projeto que deu origem à lei antivandalismo, que prevê multa de até R$ 1 milhão para quem depredar o patrimônio público na capital baiana, o presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), repudiou a nova pichação no monumento a Clériston Andrade, na Avenida Garibaldi, noticiada pela imprensa nesta segunda-feira, 16: “É um absurdo que vândalos inconsequentes continuem a depredar o patrimônio público”.

Segundo o democrata “a Secretaria Municipal de Manutenção estima gastos anuais da ordem de R$ 360 mil na recuperação de monumentos pichados e danificados na cidade”. Para ele, esses recursos poderiam estar sendo aplicados em outras atividades para o bem-estar dos cidadãos.

Destacando a importância de preservar o patrimônio público, ele defendeu punição rigorosa para quem transgride a lei: “É preciso conservar a nossa capital e responsabilizar quem a destrói, compensando os custos de restauro das áreas e substituição dos equipamentos públicos danificados”.

Ele lembrou que em 22 de setembro um quadro de distribuição de energia na Avenida Pinto de Aguiar foi quebrado por vandalismo. Para reparar o dano, a prefeitura gastou R$ 20 mil. “Também são gastos mensalmente cerca de R$ 15 mil para repor cerca de 70 coletores de lixo furtados ou destruídos em média”.

A nova norma, sancionada pelo prefeito ACM Neto em agosto de 2014, estabelece multa de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para esse tipo de crime. O não pagamento da taxa no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, resultará na inclusão da pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin).

Dessa forma, infrator ficará impedido de realizar operações de crédito, ter incentivos fiscais e celebrar contratos envolvendo recursos públicos, como também não poderá receber alvarás municipais. Caso o infrator não ressarça os cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Salvador para propor a ação judicial cabível.