Política

JUSTIÇA FEDERAL afasta prefeito e vice de Caatiba por improbidade

Justiça bloqueia bens dos dois gestores
MPF , Salvador | 24/08/2016 às 12:08
Joaquim Mendes e Maria Tânia afastados temporariamente
Foto: DIV
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, o afastamento de Joaquim Mendes de Sousa Júnior e Maria Tânia Ribeiro Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Caatiba (BA) após ação de improbidade por fraude em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal. Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos dois e de mais 12 envolvidos nas irregularidades até o valor de R$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil reais).

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 16 de agosto e resulta da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União em julho deste ano. De acordo com a investigação, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/BA demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública.

A Justiça Federal determinou o afastamento, ainda, de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de secretário de Administração do município de Ribeirão do Largo pelo mesmo prazo de 180 dias; e desconstituiu as empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda.

O esquema que contava com mais 11 envolvidos, dentre eles a esposa do prefeito, Kelle Geyse Santana Santos Mendes – ex-secretária da Saúde do município, empresas e outros servidores públicos.

Confira o nome de todos os réus no processo: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e Welbe de Almeida Silva.

Confira a íntegra da ação movida pelo MPF

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006426-74.2016.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista