Direito

JUSTIÇA DETERMINA QUE CONSTANTINO RETIRE OFENSAS A BAHIA DO SEU PORTAL

Decisão favorável ao Estado determina que comentarista Rodrigo Constantino retire vídeo ofensivo e publique retratação ao povo baiano. Ação conduzida pelo procurador do Estado Paulo Cesar.
Tasso Franco , Salvador | 09/10/2026 às 15:07
PGE
Foto: CLARA PESSOA
 

Decisão favorável ao Estado determina que comentarista Rodrigo Constantino retire vídeo ofensivo e publique retratação ao povo baiano. Ação conduzida pelo procurador do Estado Paulo Cesar reforça a atuação da PGE-BA na defesa da dignidade e do respeito à população.

No dia em que o Brasil celebrava a força, a cultura e a identidade do povo nordestino, a Bahia conquistou uma importante decisão judicial em defesa do respeito à sua população. Nesta quinta-feira (8), Dia do Nordestino, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais um vídeo com declarações ofensivas ao estado e publique uma retratação formal ao povo baiano. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).

A demanda foi conduzida pelo procurador do Estado Paulo Cesar de Carvalho Gomes Junior, responsável pela atuação judicial que levou à discussão sobre os limites da liberdade de expressão diante de manifestações ofensivas à coletividade. A iniciativa evidencia o papel da PGE-BA na defesa de interesses que ultrapassam a esfera individual e alcançam a dignidade, a identidade e o respeito à população baiana.
                             
A decisão, assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira, estabelece que Constantino terá cinco dias, contados a partir da intimação, para excluir o vídeo publicado em 4 de outubro, no qual classificou Salvador como "um lixo" e a Bahia como "câncer do Brasil". No mesmo prazo, deverá publicar uma retratação formal em seus perfis públicos, mantendo-a disponível por 30 dias. O descumprimento de cada uma das determinações poderá resultar em multa de R$ 100 mil.

Ao analisar o pedido apresentado pelo Estado, a magistrada acolheu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão. A decisão ressalta que a intervenção judicial não configura censura prévia, mas uma medida posterior à divulgação do conteúdo, destinada a enfrentar possíveis violações de direitos. Caso o comentarista não retire voluntariamente a publicação, a Justiça poderá determinar o bloqueio do vídeo diretamente pela plataforma digital.

Para o procurador do Estado Paulo Cesar, a atuação da PGE-BA consolida a importância da advocacia pública na proteção dos direitos coletivos e no enfrentamento de manifestações que atentem contra a dignidade da população.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode servir de justificativa para manifestações que atentem contra a dignidade de uma população. A atuação da PGE-BA demonstra que a defesa do Estado também passa pela proteção de seu povo, de sua identidade e de sua história. É especialmente simbólico que essa decisão tenha sido proferida justamente no Dia do Nordestino, uma data que nos convida a reconhecer o valor, a diversidade e a contribuição do nosso povo para o Brasil”, destacou o procurador.

Uma decisão com significado especial

A coincidência da decisão com o Dia do Nordestino, celebrado em 8 de outubro, acrescenta um significado especial ao episódio. A data homenageia a contribuição histórica, social, econômica e cultural de milhões de brasileiros que ajudam a construir a identidade nacional. Para a Bahia, estado marcado pela riqueza de suas tradições, pela diversidade de seu povo e por sua contribuição à formação do Brasil, o episódio reforça a importância do respeito às diferenças regionais e culturais.

Mais do que uma discussão sobre manifestações nas redes sociais, o caso coloca em evidência a necessidade de distinguir o legítimo direito à crítica de declarações que atingem a dignidade de uma coletividade. Nesse contexto, a atuação da PGE-BA traduz o compromisso da instituição com a defesa dos interesses públicos e com a utilização dos instrumentos jurídicos disponíveis para proteger direitos e garantias fundamentais.

Outras medidas ainda serão analisadas

Além da retirada do vídeo e da retratação pública, o Estado da Bahia solicitou que Constantino participe de um curso sobre dignidade humana, relações étnico-raciais e cultura baiana. A ação também requer o bloqueio de bens até o limite de R$ 1 milhão. Sobre esses pedidos, a magistrada decidiu ouvir previamente a defesa do comentarista antes de se manifestar.

As declarações também motivaram outras providências institucionais. A Polícia Civil da Bahia instaurou procedimento para apurar o episódio, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), apresentou notícia-crime à Polícia Federal. O Ministério Público da Bahia acompanhará o processo.

A ação tramita sob o número 8218187-10.2026.8.05.0001. A decisão ainda poderá ser contestada e, até o momento informado, a defesa de Constantino não havia se manifestado. A citação deverá ocorrer por carta precatória no Rio de Janeiro e por carta rogatória nos Estados Unidos, em Weston, na Flórida.

A decisão representa um resultado relevante da atuação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia na defesa judicial dos interesses da sociedade. Ao buscar uma resposta da Justiça para declarações dirigidas contra o estado e sua população, a PGE-BA reforça sua missão institucional de proteger direitos, defender o interesse público e assegurar o respeito aos princípios constitucionais.

No Dia do Nordestino, a decisão ganha ainda mais significado ao lembrar que a liberdade de expressão, indispensável à democracia, deve conviver com outro princípio igualmente fundamental: o respeito à dignidade humana. Afinal, a Bahia e o povo nordestino merecem respeito.
*SERVIÇO:*