Direito

NOVO BRASIL CHEGANDO: SUPREMO SOLTA MAIS 1; SÉRGIO CABRAL VAI PRA CASA

Segunda Turma já decidiu que Sérgio Cabral vai a prisão domiciliar
Tasso Franco ,  Salvador | 17/12/2022 às 08:22
Sérgio Cabral
Foto: REp
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o ex-governador, que está há seis anos preso em decorrência da Operação Lava-Jato, será solto e ficará em prisão domiciliar. A maioria de três votos foi formada nesta sexta-feira com o voto do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

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O julgamento ocorria desde o último dia 7 no plenário virtual do Supremo, sistema pelo qual os ministros depositam seus votos. Cabral é o único condenado da Lava-Jato no Rio que ainda estava na cadeia.

Em seu voto, Gilmar afirmou que a decisão não significa a absolvição de Cabral, mas apenas que nenhum cidadão pode "pode permanecer indefinidamente" em prisão cautelar. O ministro também disse que "causa perplexidade" que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para a decretação da prisão, em 2016.

 "Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo", escreveu o ministro.

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"Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte", escreveu Gilmar em outro trecho. 

Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar".