Direito

STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DO BÔNUS PARA AUDITORES FISCAIS

STF decide, por unanimidade, pela constitucionalidade do Bônus de Eficiência para Auditores Fiscais
Ascom SAFITEBA , Salvador | 10/03/2022 às 10:34
Mobilização de Auditores Fiscais do Trabalho
Foto: Divulgação

A concessão do Bônus de Eficiência e Produtividade para Auditores Fiscais do Trabalho, da Receita Federal e por Analistas Tributários da Receita foi aprovada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi concluído por volta das 23 horas de terça-feira (08).

 

Para Mário Diniz, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia  (SAFITEBA), essa é uma importante decisão para a conquista da regulamentação do Bônus de eficiência que se arrasta há quase sete anos “Uma votação importante, pois com a decisão do STF, encerra a discussão sobre a legalidade do bônus. Agora é a mobilização política da carreira para que o bônus seja regulamentado.” Reforça, Mário.

 

No julgamento, iniciado no dia 25 de fevereiro, o tribunal discutiu a validade do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade por parte de Auditores Fiscais do Trabalho, da Receita Federal e por Analistas Tributários da Receita. A PGR apresentou a ação em setembro de 2020, questionando o recebimento do Bônus de Eficiência, por considerar que as categorias ainda seriam remuneradas por subsídio, ignorando o acordo assinado em 2016 com o governo, que alterou a forma de remuneração para vencimento básico pela Lei 13.464/2017, permitindo gratificações como o bônus.


O ministro relator da ADI 6562, Gilmar Mendes, em seu relatório, reconheceu a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e da Auditoria-fiscal do Trabalho, respeitando-se, em todo caso, o teto remuneratório estabelecido pelo Art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988. Os demais dez ministros acompanharam o voto do relator, sendo que o ministro Edson Fachin acompanhou com ressalvas.