Direito

MP BA PEDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA LEI QUE EVITA PUNIÇÕES DE PREFEITOS

Rosemberg Pinto defende a lei como legal
Tasso Franco , Salvador | 17/02/2022 às 18:30
A lei é de autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT)
Foto: ALBA
      A promotora Rita Tourinho, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), solicitou à procuradora-geral de Justiça, Norma Cavalcanti, o encaminhamento de representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar inconstitucional a Lei nº 14.460/2022, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia no começo de fevereiro.

  De autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT), a lei proíbe a aplicação de multas ou responsabilização pessoal de gestores públicos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares; ou quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas. Ou seja, conforme a lei, prefeitos ficam livres de punição caso comprovem que não houve "má intenção" no desvio de dinheiro.

  Na peça, a promotora afirma que, em caso de prejuízo financeiro ao Estado pela não observância de leis contábeis, a conduta "comissiva ou omissiva" obriga à reparação do dano. "É irrelevante analisar se o desvio de recursos, espécie de dano ao erário, implicou benefício ao gestor ou aos seus familiares, como pretende a lei", aponta.

  DUPLA INCONSTITUCIONALIDADE

   Depois do A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou a lei que limita as possibilidades de punição a gestores públicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), vedando a aplicação de multas ou de responsabilização pessoal nos casos em que: não houver desvio comprovado de recursos públicos em benefício próprio ou de familiares; ou não ficar comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.

  Na sessão ordinária da última terça-feira (8), os conselheiros do pleno, Fernando Vita, José Alfredo, Raimundo Moreira, Francisco Netto, Nelson Pelegrino e Mário Negromonte, criticaram a aprovação da lei por parte da AL-BA e entraram em um consenso: ela é inconstitucional.

Os conselheiros foram acompanhados pelo procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas (MPC), que criticou os legisladores por desconhecerem tanto a Lei de Introdução do Direito Brasileiro quanto os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que essa norma visa regulamentar já foi regulamentado por uma lei federal, que é a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que já traz hipóteses nas quais os gestores podem ou não ser punidos”, disse Diamantino.

“Essa lei parece desconhecer o entendimento mais recente do STF, que compreendeu que os tribunais de contas não analisam dolo quando julgam contas. Então, quando a lei diz que a gente tem que analisar o dolo do gestor, parece que o legislador baiano parece desconhecer o entendimento mais recente da Suprema Corte”, continuou o procurador.

Diamantino ainda apontou que a lei padeceria de uma “dupla inconstitucionalidade”, contrariando os textos constitucionais da Bahia e do Brasil e possuindo duas vias possíveis para a contestação via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).