Direito

STJ REVOGA PRISÃO DOMICILIAR DA DESEMBARGADORA INÊS RUSCIOLELLI

Desembargadora investigada na Operação Faroeste tem prisão revogada pelo STJ; tornozeleira eletrônica é mantida
Tasso Franco , da redação em Salvador | 25/10/2021 às 18:48
A desembargadora segue usando tornozeleira eletrônica
Foto: REP
   O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, revogou a prisão domiciliar da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e do filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli, denunciados no âmbito da 5ª fase da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para grilagem de terras no interior do estado.

Apesar da revogação de prisão, ambos devem continuar com o uso da tornozeleira eletrônica. Conforme consta na decisão, de sexta-feira (22), a revogação ocorreu após pedido da defesa dos investigados.

No entanto, sobre a tornozeleira eletrônica, o ministro aponta que esse monitoramento é "medida necessária e adequada às circunstâncias do caso e representa, inclusive, tratamento isonômico com outros investigados da Operação Faroeste, que similarmente tiveram a custódia preventiva revogada".

ADAILTON MANDARINO

Por considerar que não há mais risco para a instrução do processo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário Adailton Maturino dos Santos no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no Oeste baiano. Na decisão, o ministro determinou a soltura do empresário, desde que não esteja preso por outro motivo.

Por outro lado, Og Fernandes – relator da Operação Faroeste no STJ – manteve a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Nesse caso, o ministro entendeu que os fatos imputados ao acusado ainda dependem de melhor elucidação.

A reanálise das prisões preventivas foi feita pelo relator em cumprimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade da manutenção da medida a cada 90 dias.

Segundo o ministro, após quatro meses do término da oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, não existem nos autos circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão do empresário. Adicionalmente, o relator apontou que, apesar de o processo estar tramitando em ritmo normal, ainda não há previsão para o encerramento da fase de instrução com o interrogatório dos réus.

"Não se olvida que os fatos atribuídos a Adailton Maturino dos Santos são extremamente graves, mas a análise verticalizada da aderência dos elementos de prova dos autos às imputações ministeriais será detidamente realizada apenas na apreciação do mérito da presente demanda, momento processual que se avizinha", afirmou.

Ao revogar a prisão, Og Fernandes estabeleceu uma série de outras medidas cautelares ao empresário, como a proibição de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de se comunicar com outros investigados na Operação Faroeste – exceção para sua esposa e seus filhos –, além da obrigação de usar tornozeleira eletrônica.

Em relação ao juiz do TJBA, o relator apontou indícios de que ele pode ter participado, mesmo após a deflagração da operação, de esquema de recebimento milionário de propina por meio de um empresário. Além disso, foram encontrados no local em que o juiz está preso itens eletrônicos como pen drives, modem e carregadores de celular.

"Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o ministro.