Direito

STF DETERMINA RETIRADA DA FORÇA NACIONAL DE 2 MUNICÍPIOS BAIANOS

Em ação ajuizada pelo governador da Bahia, o ministro Edson Fachin ponderou que a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados.(Informações STF e Secom)
Tasso Franco , da redação em Salvador | 18/09/2020 às 18:36
Fachin deu prazo de 48 horas para retirada
Foto: FN
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, na Bahia, no prazo de 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) enviado ao local. A decisão se deu na concessão parcial de medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3427, ajuizada pelo governo baiano, e será submetida a referendo do Plenário.

A Portaria 493/2020 do Ministério da Justiça e de Segurança Pública autorizou o emprego da FNSP na região, no período de 3/9 a 2/10, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o cumprimento de mandado de reintegração de posse em dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Intervenção

Na ACO, o governo estadual sustenta que, apesar de a operação ter sido autorizada para a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônios, não há qualquer indício de conflitos sociais, desestabilização institucional ou riscos de outra natureza que justificassem as medida. Assim, a Força Nacional teria sido mobilizada para intervir na segurança pública do estado de forma desarrazoada e violadora de sua autonomia federativa. Segundo o estado, não tendo havido qualquer tipo de requisição pelo governador, a hipótese caracterizaria intervenção federal.

Autonomia estadual

O ministro Edson Fachin considerou plausível que o artigo 4º do Decreto 5.289/2004, na parte em que dispensa a anuência do governador no emprego da Força Nacional, viole o princípio da autonomia estadual. O dispositivo prevê que a FNSP poderá ser empregada mediante solicitação expressa do governador ou de ministro de Estado.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados. “A definição dos contornos de um federalismo cooperativo pressupõe que os entes federados sejam permanentemente protegidos contra eventuais tendências expansivas dos demais”, apontou.

Fachin ressaltou que a autorização para operações dessa natureza, disciplinadas pela Lei 11.473/2007, prevê a possibilidade de um convênio entre as partes. “Parece ser, portanto, necessária, uma concorrência de vontades para que não se exceda o limite constitucional de proteção do ente federado”, frisou.

Uso da violência

O relator entendeu presente, também, o risco de dano de difícil reparação. “Os enormes riscos para a estabilidade do pacto federativo são ainda acrescidos das circunstâncias materiais da ação, isto é, o exercício dos poderes inerentes à segurança pública e o possível uso da violência”, assinalou. Ele ponderou ainda que, na esteira das medidas cautelares deferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 635 e 709, o quadro geral de pandemia da Covid-19 exige que a mobilização de contingentes de segurança seja sensivelmente restrita e sempre acompanhada de protocolos sanitários.

Conciliação

O relator determinou que a União se manifeste sobre o interesse na realização de audiência de conciliação entre as partes e, caso não haja, apresente resposta no prazo de 15 dias.

GOVERNADOR COMENTA

 O governador Rui Costa parabenizou o Supremo Tribunal Federal (STF) por deferir a liminar que pedia a retirada da Força Nacional de Segurança Pública no sul do estado.  Como resultado da liminar pleiteada pelo Governo da Bahia, o ministro Edson Fachin determinou, na quinta (17), que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo contingente da Força Nacional. Para Rui, a decisão mostra o respeito ao pacto federativo e à democracia.

“Quero agradecer e parabenizar o STF pelo respeito aos entes federados. Me orgulha de na Bahia darmos o exemplo, desde o governo Wagner, respeitando em cada cidade o prefeito ou prefeita, independentemente da sua filiação partidária, se votou ou não votou no governador. Nós temos que respeitar a vontade da população. Isso se chama pacto federativo. Isso se chama democracia. Infelizmente, o atual governo (federal) não tem nenhum apreço e respeito pela democracia e pelo pacto federativo”, afirmou o governador baiano.

 Rui ressaltou que a Constituição brasileira é muita clara com relação ao respeito aos entes federados. “Portanto essa atitude é ilegal e, na minha opinião, beira ao crime de responsabilidade, além de ser um brutal desperdício de dinheiro. Acho que o Tribunal de Contas deve apurar esse processo”. O governador explicou que o caso em questão não trata de disputa de terra, mas de um assento regular, existente há mais de dez anos.