Direito

LIMINAR DO TJ SUSPENDE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DE PMs

Conforme o jurídico da aspra, o Governo do Estado tem cobrado as contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos), sem a existência de previsão em lei. Informação Aspra
Tasso Franco , da redação em Salvador | 02/06/2020 às 18:34
PMs da Bahia
Foto: REP
  Equipe jurídica da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) conseguiu na Justiça liminar que garante a suspensão descontos indevidos das contribuições com a previdência de PMs e BMs baianos por 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência revertida ao associado adimplente. 

Conforme decisão, “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobra e desconta contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual", relata a decisão do desembargador Ivanilton Santos da Silva.

ENTENDA O CASO

O Policial e Bombeiro Militar contribuia inicialmente com uma alíquota de 12% (doze por cento) passando para 14% (quatorze por cento) com a majoração promovida pela Lei nº 14.031 de 12 de dezembro de 2018. Aumento inconstitucional discutido na TJBA pela Aspra. Com uma bancada governista maior na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), aprovou o aumento de alíquota que já era bem alta. Até aí, Estado tinha previsão legal para as cobranças, apesar de inconstitucional.

 Ocorre que a PEC da Previdência (Emenda Constitucional No. 103 de 2019), delegou exclusivamente à União legislar sobre entre outras coisas pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 21, inciso XXI da Constituição Federal de 1988).  

Em sua nova competência legislativa, a União através da Lei Federal No. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, devidamente publicado no dia 17 de dezembro de 2019, promoveu alterações significativas no Decreto-Lei No. 667 de 02 de Julho de 1969. O que determinou? Que os militares não devem ter regras comuns aos servidores civis por expressa vedação legal. À partir desta data, a lei baiana, no que se refere aos militares, perdeu sua vigência. Estados deveriam  criar um regime próprio para os militares: Sistema de Proteção Social dos Militares.

 À partir daí, os PMs e BMs não deveriam ser cobrados por contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos) já que não existe norma estadual (lei estadual) que institui a cobrança aos militares baianos.

 Bem e o que o Governo fez diante do cenário? Diminuiu cobrança de 14% para 9,5%, buscando adequar aos valores cobrados aos servidores das Forças Armadas Federais, conforme determina lei geral da União, mas sem previsão em lei estadual. Ou seja, como se dissesse: sei que não posso cobrar enquanto não criar lei estadual, então, enquanto não crio lei estadual, cobro menos me adequando a regra geral estabelecido pela União.

✅Apenas em 23 de maio de 2020, é publicado a Lei Estadual No. 14.265  de 22 de maio de 2020 que cria o Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia, após projeto de lei apresentado pelo Executivo com disposições que ofendem a Constituição Federal de 1988 e aprovado sem qualquer emenda, apesar de inúmeras propostas do Deputado Soldado Prisco, em razão da bancada governista ser maior na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).

 Com a recente ordem judicial, o Estado da Bahia deverá suspender os descontos da previdência e somente poderá cobrar 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Estadual No. 14.265  de 22 de maio de 2020 , ocorrido em 23 de maio de 2020, ou seja, após 21 de agosto de 2020.

 A ASPRA É ABSOLUTAMENTE CONTRA QUALQUER COBRANÇA, seja 9,5 ou 14% já que a Constituição Federal determina que compete aos entes federativos (Estados) institui seus regimes. Enquanto não existia a norma estadual, conforme determina a Constituição Federal de 1988, o governo não deveria cobrar nada ao PM e BM.