Direito

PGR é contra mandado de segurança que pede o desbloqueio de JORNALISTA

Parecer da PGR é contra mandado de segurança que pede o desbloqueio de jornalista da página de Bolsonaro no Twitter
Da Redação , Salvador | 30/11/2019 às 10:13
Augusto Aras
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O entendimento do procurador-geral é o de que, apesar de Bolsonaro divulgar na plataforma virtual uma série de atos relacionados ao seu governo e às suas realizações políticas, essas publicações têm caráter nitidamente informativo. As postagens, segundo Aras são “despidas de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”. Nesse sentido, o PGR ressalta que deve ser conferido ao presidente o direito, como é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores.  “O princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”, ressalta.

O PGR também argumenta que por não ter caráter oficial as publicações do presidente no Twitter não constituem direitos ou obrigações da administração pública e, exatamente por isso, os posts não são submetidos ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade. Aras destaca que a administração da conta pessoal do presidente da República não é feita por órgão do Poder Executivo. Ele reforça o argumento ao citar  a revogação do decreto que previa a competência da Secretaria Especial de Comunicação Social para administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente da República.

O procurador-geral reforça,  ainda, que cabe ao titular da conta privada nas mídias sociais, no exercício regular do seu direito, admitir ou não seguidores, a fim de evitar conflitos, e discussões com pessoas que muitas vezes publicam críticas e comentários apenas para fomentar desentendimentos e agressões. “Essa possibilidade de bloqueio contribui inclusive para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia, especialmente nos ambientes político e religioso”, pondera.

Caso Trump - Na manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral também chama atenção para o fato de que o caso tratado no MS é diferente daquele enfrentado pela Justiça dos Estados Unidos e que também envolve o bloqueio feito pelo presidente norte-americano Donald Trump em sua conta no Twitter. No caso de Trump, a justiça americana decidiu que ele não poderia bloquear  usuários da rede social por conta de divergências em manifestações de caráter político.  De acordo com o tribunal americano, o próprio governo dos EUA reconheceu que a conta do Twitter utilizada por Trump não pode ser dissociada da Presidência da República, uma vez que é frequentemente utilizada não só para a divulgação, mas também para a efetiva prática de atos oficiais de governo, como, por exemplo, a nomeação de diretor do FBI.

Além disso, Aras aponta que, no processo contra Trump, o Arquivo Nacional dos Estados Unidos, órgão responsável pelo registro dos atos do governo federal, teria se posicionado no sentido de que os tuítes presidenciais seriam atos sujeitos a registro oficial.  Ao comparar os casos, Aras conclui que são situações distintas, sendo que os atos praticados por Trump em suas redes sociais não podem ser considerados manifestações da vida privada, uma vez que são de interesse público e que estão sujeitos a registro pelos órgãos oficiais.