Direito

SITIO ATIBAIA: TRF-4 TEM MAIORIA P/ CONDENAR LULA; ELE NÃO SERÁ PRESO

Votação está 2x0 e ainda falta o voto de Thompson Flores
Tasso Franco , da redação em Salvador | 27/11/2019 às 17:35
Voto de Leandro Plausen foi pela condenação
Foto: TRF
   O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) formou maioria para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na Corte, e Leandro Paulsen, mantiveram condenação em primeira instância e requereram a ampliação da pena.

Gebran e Paulsen rejeitaram o pedido de defesa de Lula, que visava anular a condenação com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à ordem das alegações finais de delatores e delatados. 

Em seu voto, Paulsen afirmou que a utilização do imóvel em Atibaia foi inequívoca por Lula e por sua família. O desembargador também citou as reformas realizadas com dinheiro do empresário José Carlos Bumlai.

Antes de Paulsen, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e aumentou a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Anteriormente, Lula havia sido condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro, pela juíza federal Gabriela Hardt.

Ao longo da leitura de seu voto, que possui mais de 350 páginas, Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”. O ex-presidente foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.