Direito

STF só julgará possíveis ilícitos de ministros quando nos cargos

Como fatos investigados são referentes ao período em que Maggi ocupava o governo do Mato Grosso e o outro denunciado o de deputado estadual, a Turma entendeu que competência do STF para processar e julgar o feito se encerrou.
Da Redação ,  Salvador | 12/06/2018 às 19:21
Decisão da Primeira Turma do STF
Foto: Rep STF

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta terça-feira (12) que ministros do governo só serão julgados na Corte se o suposto crime foi cometido em razão do cargo e no exercício da função. Como os fatos investigados são referentes ao período em que Maggi ocupava o cargo de governador de Mato Grosso e o outro denunciado o de deputado estadual, a Turma entendeu que competência do STF para processar e julgar o feito se encerrou.

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (12), declinou da competência no Inquérito (INQ) 4703, no qual o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), atualmente no cargo de ministro da Agricultura, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sergio Ricardo de Almeida, são investigados pela suposta compra de vaga no TCE-MT. Segundo a decisão, o inquérito, em que já houve o oferecimento da denúncia, será encaminhado à primeira instância da Justiça Comum em Mato Grosso.

Em julgamento da questão de ordem no INQ 4703, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, como os fatos investigados são referentes ao período em que Maggi ocupava o cargo de governador de Mato Grosso e Almeida o de deputado estadual, a competência do STF para processar e julgar o feito se encerrou. O ministro adotou como fundamento o precedente do Plenário que, ao julgar questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, definiu que os parlamentares federais só devem ser julgados no STF em relação a crimes supostamente cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Acompanharam o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes ficou parcialmente vencido, pois entendeu que o processo deveria ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo seu entendimento, como o Plenário não se manifestou em relação aos cargos vitalícios, a competência para processar o conselheiro do TCE-MT seria do STJ. Em relação ao senador, o ministro salientou que foi aplicado exatamente o precedente do Plenário na questão de ordem na AP 937, pois, até a jurisprudência ser alterada, o Tribunal entendia que parlamentar federal, mesmo se licenciado para ocupar cargo de secretário estadual, por exemplo, detinha foro junto ao STF.

O inquérito foi aberto para investigar a suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva decorrentes de colaboração premiada na qual se noticiou que Maggi e Almeida, juntamente com outros agentes políticos de Mato Grosso, teriam feito um acordo para nomear o então deputado estadual para o cargo de conselheiro do TCE. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o acordo seria executado por via da "compra" do cargo, ou seja, mediante o pagamento de expressivas quantias em dinheiro (propina) ao então conselheiro ocupante da vaga e interessado na negociação.