Direito

CAMAÇARI:MPT pede R$10 milhões indenização à Pague Menos por incêndio

Com informações da Ascom MPT
Da Redação , Salvador | 05/12/2017 às 13:48
Pague Menos
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MPT pede R$10 milhões de indenização à Pague Menos por incêndio em Camaçari

O Ministério Público do Trabalho pediu na Justiça a condenação da Empreendimentos Pague Menos, que conta com mais de 21 mil empregados em 111 unidades em todo o país, em R$ 10 milhões. A ação foi apresentada esta semana pelo procurador Rômulo Almeida, após a conclusão de um minucioso inquérito, que reuniu provas de que o incêndio causado pela dispersão de líquidos inflamáveis durante a realização de serviços de manutenção em uma farmácia no centro de Camaçari, região metropolitana de Salvador, em novembro de 2016, não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança do trabalho. O caso deixou dez mortos (quatro trabalhadores e seis clientes) e nove feridos, que se encontravam no interior da farmácia.

Com a ação civil pública, o MPT busca a defender direitos dos trabalhadores, das vítimas em potencial e de futuros empregados da empresa e clientes. A ação civil pública foi apresentada após a conclusão do Inquérito Civil nº 002938.2016.05.000/2-12, que reúne laudos do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap), vinculado ao Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, do Corpo de Bombeiros e da Coordenação de Defesa Civil de Camaçari. “Essa é a ação pública, que defende a sociedade, mas isso não impede, e até mesmo ajuda, os empregados atingidos de alguma forma com essa tragédia de buscar a Justiça para pedir indenizações por danos morais e materiais”, afirma o procurador Rômulo Almeida.

O laudo técnico do Icap/DPT demonstra que a dispersão de líquidos inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), provocou a explosão, seguida de incêndio e desmoronamento da laje. No local, estavam sendo executados serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração (ar condicionado), sem obediência a itens de Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo sustenta que tais serviços não poderiam ser realizados sem a respectiva Permissão de Trabalho, a avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança. 

Para a Polícia Técnica, o local deveria ter sido totalmente evacuado, ou seja, a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos. Sem falar que o ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.

Constatou-se, ainda, que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos. Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Sem falar nos equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados. Tudo em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.    

Ao todo, foram oito Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho do Brasil descumpridas pela empresa, o que motivou o a ação judicial do MPT. “São normas que especificam com detalhes as medidas a serem obrigatoriamente observadas para a realização de serviços em telhados, em espaços confinados, em serviços de soldagem e trabalhos em altura. Com base nelas, listamos, na petição, uma série de obrigações a serem cumpridas pela Rede de Farmácias Pague Menos espalhadas no país” explicou Almeida. Entre elas, estão as de não contratar empresas para prestação de serviços que não disponham de registro e ou anotação de profissionais legalmente habilitados, constituir, registrar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e garantir o não funcionamento do estabelecimento quando da realização de serviços estranhos à sua rotina, entre outras. 

O MPT quer que a Justiça obrige a empresa a cumprir as providências, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. A indenização a título de dano moral coletivo, estimado em R$ 10 milhões pelo MPT, visa a preservar o direito dos trabalhadores ao meio ambiente do trabalho seguro, sadio e equilibrado. A ação civil pública é assinada em conjunto pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. Ela também conta com laudo pericial do analista em engenharia e segurança do trabalho Luiz Schindler. Em sua análise, ele conclui que “o acidente foi resultado de uma série de irregularidades e inobservância simultânea a normas técnicas, bem como da contratação indevida de empresas sem registro e desprovidas de técnicos legalmente habilitados.”

Logo após o acidente, por entender que o estabelecimento apresentava risco de novos desabamentos, a Defesa Civil de Camaçari interditou o imóvel, que era alugado. Em seguida, o espaço foi inteiramente reformado para devolução. Como a ação civil pública proposta tem abrangência nacional, as providências pedidas pelo MPT são válidas para todas as unidades da Empreendimentos Pague Menos espalhadas pelo país. Até o momento, nenhum sobrevivente ou familiar das vítimas foi indenizado. Em março deste ano, a Polícia Civil encerrou o inquérito policial que apurava o caso. Sessenta pessoas foram ouvidas e oito foram indiciadas. Destas, cinco foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual e respondem à ação penal no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Quatro já apresentaram defesa e ninguém ainda foi preso. Em nota à imprensa, a Rede de Farmácias Pague Menos afirmou que está prestando toda a assistência necessária (médica, material, psicológica...) aos funcionários, clientes e parentes das vítimas.  

Durante a instrução probatória do inquérito civil que gerou a propositura da ação judicial, a empresa alegou em defesa a ocorrência de caso fortuito/força. Sustentou que o acidente teria sido iniciado com o desabamento da laje do mezanino sobre o pavimento térreo, em decorrência de um “colapso estrutural” provocado pela água da chuva, o que gerou a explosão de um computador. Daí houve o incêndio, que se alastrou rapidamente. De acordo com a análise pericial do MPT, tal versão dos fatos é contrária a todos os laudos técnicos dos órgãos oficiais e não se sustenta em fundamentos técnicos.  

Após o acidente, a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA) autuou dez vezes a empresa, em decorrência de irregularidades relacionadas à saúde e segurança no trabalho, como deixar de manter serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho; de realizar a análise de risco (AR) ou de emitir a permissão de trabalho (PT); permitir a operação em máquinas por trabalhador não habilitado; não sinalizar ou isolar o local em que se realizam trabalhos em telhados ou coberturas, e realizá-los sem ordem de serviço ou permissão de trabalho, entre outras.