Cultura

EM 30 DIAS saem as normas para eventos em áreas tombadas de Salvador

A ideia é limitar o uso do espaço público pelas razões relativas à segurança, ao ordenamento dos espaços e pela preservação e proteção do patrimônio
Rosilane Barbosa , Salvador | 01/08/2014 às 10:52
Belitanni, Amotim e Maurício Barbosa durante encontro no IPHAN
Foto: rb
Discutir diretrizes e estratégias para liberação de eventos na capital baiana, em áreas tombadas ou não pelo patrimônio histórico, foi a pauta da reunião realizada na última quarta-feira (30), entre o superintendente do IPHAN na Bahia, Carlos Amorim, o secretário estadual de Segurança Pública, Maurício Barbosa, e o secretário municipal de Desenvolvimento, Turismo e Cultura de Salvador, Guilherme Bellintani.  

Estes órgãos, que são consultados e autorizam a realização de eventos, estão se deparando com algumas situações que provocam grandes transtornos e comprometem a segurança das pessoas e do patrimônio tombado.
 
O resultado da reunião, que aconteceu na sede do IPHAN, na Barroquinha, foi a criação de uma comissão de trabalho, para firmar um termo de cooperação, com procedimentos que vão ser adotados, em prazos exequíveis para que se possa fazer uma análise, dar a liberação e o evento aconteça com toda a garantia e segurança para as pessoas, a cidade e o patrimônio histórico. 

No prazo de 30 dias sairá um documento com as normas e procedimentos, que será publicado nos diários oficiais, visando dar conhecimento à população.
 
Para o secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, o amadorismo leva a consequências desastrosas.  “Se não tivermos um respaldo normatizado, para que nossos subordinados se pautem, se torna uma roleta russa continuar fazendo eventos sem ter esses entes devidamente sintonizados”, afirma. Ele citou como exemplo o caso de Santa Maria (RS), no qual a falta de padronização e de normas de conduta causou uma grande tragédia no incêndio de uma boate.
 
“A ideia é encontrar um modelo de regularização, que compreenda o direito das pessoas e organismos de fazerem o evento numa cidade tão vocacionada para isso, mas condicionando a três outras coisas: proteção do patrimônio histórico, segurança pública e ordenamento da cidade”, disse Guilherme Bellintani, secretário de Desenvolvimento, Turismo e Cultura de Salvador.
 
Carlos Amorim, superintendente do IPHAN, destacou que é uma medida muito importante, que complementa um trabalho que vem acontecendo já a um tempo pelo Instituto. “É preciso regras bem claras, limitando a discricionariedade de cada um, de forma que sejam menos objeto de pressão ou das urgências. São muito os eventos que causam desconfortos e problemas, não apenas para o patrimônio mas, principalmente, para a sociedade”, observou.
 
Preservar o patrimônio histórico
 
“A iniciativa pretende limitar o uso do espaço público, cuja condição mais importante é ser patrimônio histórico nacional”, esclareceu Carlos Amorim. Será proibida a montagem de qualquer tipo de estrutura no Terreiro de Jesus, na Praça de Sé, no Cruzeiro de São Francisco, Largo de Pelourinho, Praça Municipal. Só serão permitidas as situações muito especiais e com tamanho delimitado. A Praça Castro Alves e Farol da Barra continuarão com eventos que tenham palco, mas terão que se ajustar a uma agenda máxima. Deverão ser incentivados eventos em outras áreas, como, por exemplo, na Praça Cairu, no Comércio, como também em áreas que não são tombadas e que obedecem ao regramento normal do município, como o Dique do Tororó, Parque da Cidade, a praça da Boca do Rio.
 
“A ideia não é proibir os eventos. Mas criar uma normatização técnica operacional que vai permitir ou balizar ou regrar o licenciamento desses eventos pela Prefeitura Municipal, a Secretaria de Segurança Pública exercer o seu papel de promover a segurança do patrimônio e das pessoas e o IPHAN preservar o patrimônio histórico”, ressalta Amorim. Será permitido apenas evento que consiga conviver bem com a área tombada, com estruturas menores, e deixem o patrimônio histórico ser o elemento principal. 
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