Bahia

CACHOEIRA: PREFEITURA DECRETA MEDIDAS DE COMBATE À COVID AO COMÉRCIO

De acordo com o decreto serviços self-service deverão ofertar obrigatoriamente luvas descartáveis aos clientes para o manuseio dos utensílios
José Pedro Garcia Castro , Cachoeira | 19/02/2021 às 11:14
Cachoeira
Foto: Divulgação

A prefeita de Cachoeira, Eliana Gonzaga (Republicanos), decretou medidas para o combate à pandemia da Covid-19 voltadas para o comércio. De acordo com o decreto n°78/21, publicado ontem (17) no Diário Oficial do Município, serviços self-service deverão ofertar obrigatoriamente luvas descartáveis aos clientes para o manuseio dos utensílios. Também é necessário um distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas nos estabelecimentos. 

E está estabelecida a identificação com faixas ou marcações nas filas dos caixas a fim de manter um distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes.

O decreto também determina a desinfecção constante de superfícies, utilizando hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% nos carrinhos e cestas de compras; balcões; bancadas; balanças; corrimões e máquinas de cartão, dentre outros itens manuseados com frequência.

E continua obrigatório o uso da máscara pelos empregados, colaboradores e clientes dos estabelecimentos. Assim como a aferição da temperatura corporal antes da entrada dos clientes e a proibição do ingresso nos estabelecimentos de pessoas em estado febril.

Também está mantida a disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool em gel.