A LEI DE LYNCH não é a mesma da Odebrecht

Fernando Conceição
05/07/2015 às 13:08
“PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA”, princípio a favor de acusado de crime, previsto no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, tornou-se a jóia da coroa dos pesos-pesados das empreiteiras, de “Brahma da Silva” (leia-se Lula: mais abaixo a explicação), de partidos políticos, de lobistas e de diretores (ex) da Petrobras encarcerados na chamada Operação Lava Jato.

A obedecer tal raciocínio, jamais a Procuradora Geral dos Estados Unidos da América teria denunciado os principais cartolas da até então intocável Fifa. Presos na Suíça em maio de 2015, numa ousada operação que, reconheça-se, somente – e tão-somente – os EUA teriam peito de empreender.

José Dirceu, até a pouco intocável pelo mito de “revolucionário” construído a seu redor pelo Partido dos Trabalhadores, o qual presidiu e foi um dos mandarins, evoca o direito de ser inocente para não vir a ser preso novamente.

Dirceu acaba de ingressar com habeas corpus preventivo para não ser mandado para a cadeia. Em verdade ainda cumpre pena de prisão domiciliar, por conta do “mensalão” petista. Jura, ora veja!, que não operou apenas para as empreiteiras citadas nos autos do processo.

O “herói da resistência a favor dos descamisados”, amigo pessoal de Fidel Castro, principal arquiteto da chegada do PT à Presidência da República em 2002 – e a catástrofe político-partidária decorrida – recebeu milhões de Reais em anos recentes.

Dos arquivos da estatal EBC, uma foto registra encontro no gabinete do presidente da República entre homem de maior fortuna mundial, Carlos Slim, Lula e seus ministros Antonio Palocci e José Dirceu. Depois de saírem do governo, os três se tornaram lobistas milionários, atuando em nome de empresas como portadores de informações privilegiadas.

Não da Odebrechet ou da UTC ou da Andrade Gutierrez. Não somente. Mas de uma dúzia ou mais de grandes empresas multinacionais capitalistas, para as quais fez “assessoria”. Nos autos processuais, o MPF desconfia que sua “consultoria” serviu como receptadora de dinheiro sujo.

O princípio de presunção de inocência é brandido nas últimas semanas por defensores – advogados, juristas, comentaristas de jornais e blogueiros chapa-branca – não do cumprimento estrito da lei, mas da exceção desse cumprimento.

Querem que os poderosos, mandados preventiva ou temporariamente pelo juiz Sergio Moro para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, sejam merecedores de uma deferência interpretativa daquele princípio nunca extensiva a comuns mortais. Acusados de outras traficâncias são detidos para investigação. Por que esses do colarinho branco não podem?

ACUSAM DE ARBÍTRIO tanto o magistrado como o Ministério Público Federal do Paraná. A que competem as investigações e a presidência do processo judicial, por motivo processual: o principal pivô das investigações, doleiro Alberto Youseff, tem por endereço de residência a capital daquele Estado.

Eufemisticamente chamado de "doleiro", Yousseff atuou anos a fio, por comissão, lavando dinheiro no Brasil e no exterior para velhos e novos mandarins da República, partidos políticos, empreiteiras etc...
Eufemisticamente chamado de “doleiro”, Yousseff atuou anos a fio, por comissão, lavando dinheiro sujo no Brasil e no exterior para velhos e novos mandarins da República, partidos políticos, empreiteiras etc…

Yousseff (o sobrenome varia apenas na inicial – Y/R – com o da mandatária que sucedeu Lula no poder), preso desde março de 2014, fez um acordo de delação premiada e colabora com as investigações. Procedimento previsto na legislação criminal não apenas do Brasil.

A prisão, por exemplo, dos dirigentes da Fifa deu-se também por instrumento similar, com a detenção de um dos cartolas da entidade nos Estados Unidos. Que fez o mesmo tipo de acordo e passou a colaborar.

Empreiteiros, dirigentes político-partidários, lobistas e a “camarilha dos 4″ que roubaram a sociedade, em contratos superfaturados e fraudados que quase destroem a mais importante empresa brasileira, desembolsam o possível para anular o processo o quanto antes.

Seu sonho de consumo é transferir o julgamento para a esfera de Brasília, isto é, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Contam que ministros dessa corte sejam simpáticos à tese da defesa.
Lutam para melar as investigações, desqualificar o juiz Moro, a Polícia Federal e o MPF. É uma batalha jurídica que envolve milhões de dólares. Tudo vai depender do cuidado dos investigadores e do magistrado, que devem agir no estrito cumprimento da lei, como até agora têm feito.

PÃO E PÃES É QUESTÃO de opiniães, diria Guimarães Rosa. Portanto, nada impede que os argumentos da defesa, azeitados pelo tilintar da moeda e influência social dos poderosos detidos, sejam interpretados pelo STF de forma a favorecer os denunciados. Ao menos por enquanto. Mesmo com a farta prova colhida nas investigações.
Prevaleceria, se assim se der, a tradição jurídica no Direito brasileiro. A genealogia da lei, encomendada pelos que têm o poder e o interesse de mandar. Não o de que a justiça seja feita, independente dessas injunções de cúpulas que sempre agiram acima da lei.

“O BRAHMA”

Ronaaaaaldo!!!
Ronaaaaaldo!!!

Na troca de mensagens de dirigentes das principais empreiteiras para as quais era contratado para atuar como garoto propaganda em viagens a países africanos e do resto da América Latina, o ex-presidente da República era alcunhado de “Brahma”.

Marca de popular cerveja para a qual o artilheiro da seleção de futebol brasileira, Ronaldo Fenômeno, fez campanha publicitária cujo mote era: a “número 1″. O jogador então levantava o dedo indicador de uma das mãos, aos risos.

Lula Brahma da Silva: o nº 1 na escala de valores dos empreiteiros presos na Operação Lava Jato!