FALTA DE APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONTÁBEIS PODE PREJUDICAR COOPERADOS

Ede Maria Reis Ferrão
24/01/2011 às 15:17

Foto: DIV
Princípio da competência deve ser observado em especial nas cooperativas
 

A falta da aplicação dos princípios fundamentais de Contabilidade, em especial o "Principio de Competência" pode prejudicar os cooperados, quando do recebimento de uma sobra a menor ou quando da reposição à sociedade, de uma perda inexistente.


O problema acontece a exemplo de uma Cooperativa de Trabalho, quando:


a) A Folha de Produtividade(Dispêndio) é contabilizada no mês da realização do serviço, e

b) As Notas Fiscais ou Faturas (Ingressos) são emitidas e contabilizadas no mês seguinte ao da prestação dos serviços;


O Principio de Competência - Conceito


As receitas (ingressos) e as despesas (dispêndios) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento. (Manual de Contabilidade - FIPECAFI)


Segundo a Interpretação Técnica NBCT 10.8 IT 01, as entidades cooperativas deverão observar entre outras leis e regulamentações específicas, o Principio da Competência.


Mediante estas considerações apresentamos abaixo duas Demonstrações de Sobras ou Perdas, sendo uma apurada com base no Principio de Competência e outra sem a aplicação deste principio.


Considerando que uma Cooperativa de Trabalho tenha sido constituída e iniciado suas atividades no mês de outubro de 2008, apresentando os seguintes dados:


Negociado com contratante:

(Pis 0,65% Cofins 3%, ISS 5%, Taxa Administração 10%, calculados sobre o valor da produtividade mensal dos associados).


(Valores hipotéticos)


Nomenclatura

Outubro

Novembro

Dezembro

Faturamento

12.292,56

18.438,84

24.585,12

Folha de Produtividade

10.000,00

15.000,00

20.000,00

Dispêndios Administrativos

700,00

900,00

1500,00

Dispêndios Tributários

100,00

90,00

180,00

Dispêndios Financeiros

200,00

350,00

520,00





Compare os quadros abaixo:


Exemplo 1


Aplicação do Principio da Competência.

Notas Fiscais emitidas e contabilizadas no mês da prestação do serviço.


Demonstração de Sobra ou Perda - Exercício 2008


Nomenclatura

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Total Anual






Ingressos





Serviços Prestados por Cooperados

12.292,56

18.438,84

24.585,12

55.316,52

(-) Dedução dos Ingressos

 

 

 

 

     Pis

79,90

119,85

159,80

359,55

     Cofins

368,77

553,16

737,55

1.659,48

     ISS

614,62

921,94

1.229,25

2.765,81

(=) Ingressos Operacionais Líquidos

11.229,27

16.843,89

22.458,52

50.531,68

(-) Serviços Prestados P  Cooperados

10.000,00

15.000,00

20.000,00

45.000,00

(-) Dispêndios Administrativos

700,00

900,00

1500,00

3100,00

(-) Dispêndios Tributários

100,00

90,00

180,00

370,00

(-) Dispêndios Financeiros

200,00

350,00

520,00

1.070,00

(=) Resultado Liquido Operacional

229,27

503,89

258,52

991,68

(-) RATES 5%

 

 

 

49,58

(-) Reserva Legal 10%

 

 

 

99,16


 

 

 

 

(=) Sobra a disposição AGO

 

 

 

842,94


Exemplo 2


Falta da Aplicação do Principio da Competência.

Notas Fiscais emitidas e contabilizadas no mês seguinte ao da prestação do serviço.


Demonstração de Sobra ou Perda - Exercício 2008


Nomenclatura

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Total Anual






Ingressos





Serviços Prestados por Cooperados

0,00

12.292,56

18.438,84

30.731,40

(-) Dedução dos Ingressos

 

 

 

 

     Pis

0,00

79,90

119,85

199,75

     Cofins

0,00

368,77

553,16

921,93

     ISS

0,00

614,62

921,94

1.536,56

(=) Ingressos Operacionais Líquidos

0,00

11.229,27

16.843,89

28.073,16

(-) Serviços Prestados p Cooperados

10.000,00

15.000,00

20.000,00

45.000,00

(-) Dispêndios Administrativos

700,00

900,00

1500,00

3100,00

(-) Dispêndios Tributários

100,00

90,00

180,00

370,00

(-) Dispêndios Financeiros

200,00

350,00

520,00

1.070,00

(=) Resultado Liquido Operacional

(11.000,00)

(5.110,73)

(5.356,11)

(21.466,84)
















(=) Perda a ratear




(21.466,84)



Como pudemos observar:


No primeiro exemplo apuramos uma sobra e no segundo uma perda.

A não regularização do fato e a apresentação contínua de resultados negativos, poderá gerar diversos problemas a saber:

  • Ø Para o Cooperado
  • § Desembolso financeiro pela reposição de Perda inexistente.
  • § Insatisfação e desestímulo em continuar na sociedade.
  • Ø Para a Diretoria

Comprometimento da credibilidade por interpretação equivocada:

  • § Incapacidade administrativa
  • § Má gerência dos recursos financeiros
  • § Destituição da Diretoria
  • Ø Para a Cooperativa

Perdas Não Cobertas pelos Cooperados, manutenção do valor no Patrimônio Liquido.

  • § Passivo Descoberto = quando as perdas ou prejuízos absorvem a totalidade do capital próprio, fixando-se o déficit patrimonial, onde os bens e direitos não são suficientes para a cobertura das obrigações.
  • § Apuração de índices desfavoráveis na análise de balanço
  • § Não obtenção de financiamento e créditos
  • § Impossibilidade de participação em licitações

É preferível manter ou mudar um critério administrativo/contábil?


Se desejar saber como resolver estes e outros problemas,

Conheça nossos serviços de Audi-Consultoria.


Saudações Cooperativistas


(*) Ede  M.R. Ferrão  é Contabilista, Consultora especializada em Cooperativas, graduada pela UNISUL, Universidade do Sul de Santa Catarina e autora de diversas publicações sobre Cooperativismo.