PROCON e MP DEVEM ACIONAR COLETIVAMENTE A OI

Sérgio São Bernardo
26/12/2010 às 15:01
Foto: A TARDE
OI ainda quer que consumidores comprovem que tiveram prejuizos. É demais!

Mais uma vez os consumidores baianos e comerciantes pagarão pelos erros na prestação de serviços de telefonia na Bahia. Já é sabido que a Bahia é um dos Estados da federação que cobra as mais altas tarifas. Agora, os prepostos da OI querem que os consumidores comprovem que tiveram prejuízos para efeito de receber generosamente "um mimo", diga-se, um modem e um telefone para diminuir os transtornos causados pelo incêndio.

Os consumidores parecem não dispor na Bahia de alguém que lhes diga que não precisa ir ao judiciário porque existe instituição que podem fazê-lo em seu nome.

 

Desta vez, os comerciantes também sofreram por serem consumidores e empresários ao mesmo tempo, pela inutilização das linhas telefônicas que permitem as compras via cartões de crédito.

Como mensurar os prejuízos que estes empresários tiveram por dias sem vendas com a opção dos cartões de crédito? Assim como os consumidores não tem a obrigação de provar os prejuízos que tiveram, pela inversão do ônus da prova, os empresários do mesmo modo, também não tem a obrigação provar a dimensão dos prejuízos pela falta das vendas numa época tão atípica como o Natal, isto implica numa obrigação da operadora Oi, a reparação dos danos e restauração do serviço.

 

Está claro que não é preciso milhares de reclamações de consumidores (nem no judiciário, nem no PROCON nem no MP) para sanar os prejuízos decorrentes do incêndio da OI. Esta informação não ajuda o exercício da cidadania nem tampouco converge para o uso emancipatório dos mecanismos de cidadania.

 

Existem novos e modernos arranjos jurídicos institucionais, previstos no CDC e nunca usados no PROCON da Bahia que podem sanar de uma só vez os possíveis abusos da Oi em razão do lamentável ocorrido.

Uma novidade trazida pelo CDC e que confere legitimidade ao Ministério Público, ao PROCON e às Associações de Defesa de Consumidor são as ações coletivas de defesa dos interesses individuais homogêneos, o que vale dizer: com uma única ação os consumidores poderão ter seus direitos reparados. As ações coletivas, inquérito civil e a ação civil pública, que amparam direitos difusos podem e devem ser usadas neste momento.

 

A teoria do risco nos aponta que os encargos do negócio cabem a quem os empreende. Por isso devemos ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, porque possuem origem, extensão, e nexo de causalidade com relação ao dano sofrido pelo consumidor.

Já é chegada à hora de o consumidor baiano fazer política em seu superlativo e reverter uma tendência maldosa na Bahia de que o consumidor é sempre o bobo da história.