DECISÕES TARDIAS DA JUSTIÇA PREJUDICAM MUNICÍPIOS

Allah Góes
01/06/2010 às 09:23
Foto: DIV
A frequente mudança nas administrações públicas municipais gera instabilidade
                                  "Extra, extra, o Prefeito foi afastado por decisão da Justiça Eleitoral". Esta foi a manchete repetida por todos os jornais da cidade, dando repercussão à Decisão judicial que afastou o Prefeito que tomou posse no dia 1º de janeiro e que fora condenado por "pratica de abuso de poder econômico" a perder o cargo, isto muito após o Pleito de 2008 e a mais de dois anos da posse.

                                   
                                   O Presidente da Câmara é intimado da Decisão e de que deverá, no menor tempo possível, convocar o segundo colocado para que este tome posse como Novo Prefeito. Isto, quando a própria Justiça Eleitoral não determinar que este mesmo Presidente fique como novo Prefeito até que se realize uma nova eleição.


                                   Mas nem é preciso esperar muito tempo, pois quem vem logo atrás do Oficial de Justiça, querendo de imediato tomar posse (quando não é o próprio Presidente), já de terno e tudo é o futuro Novo Prefeito.


                                   Como primeiro ato, o Novo Prefeito exonera todo o secretariado; demite todos aqueles contratados temporariamente e contrata os seus "aliados e cabos eleitorais"; suspende todos, eu disse todos, os pagamentos a serem feitos aos antigos fornecedores da Prefeitura, afinal temos que "recompensar os aliados e punir os adversários".


                                   Então ele, Novo Prefeito, começa a traçar planos, organizar metas, enfim trabalhar. Mas ai tudo muda de novo. Em menos de um mês o Prefeito afastado consegue uma "liminar" em Salvador e volta a ser Prefeito, re-empossa os Secretários, re-admite os Servidores demitidos, suspende o pagamento das compras feitas pelo antecessor e recomeça a trabalhar. Será?


                                   A duvida persiste em função de que o antigo/novo/prefeito, (ou até mesmo aquele que ficou em terceiro lugar na disputa), em contato com o seu "Deputado", já se encontra em Brasília tentando "caçar" à todo custo a "liminar" e voltar à ser Prefeito.


                                   Assim, em virtude da dúvida sobre quem será o legitimo e verdadeiro mandatário, paralisa-se toda a "maquina", nenhum servidor trabalha, pois tem receio de desagradar a algum dos dois (ou três) Prefeitos; ninguém tem coragem de vender ao Município, pois sabe-se lá se haverá como receber; enfim, toda a população é prejudicada por conta de uma Decisão Judicial tardia.


                                   O exemplo acima retrata o que vem acontecendo em nosso Estado, onde por falta de estrutura, a Justiça Eleitoral vem tardiamente decidindo e por conta disto distribuindo incertezas e injustiças.


                                   Casos como os ocorridos em: Itapé, São José da Vitória, Ubatã e, mais recentemente, em Buerarema, ilustram muito bem o caso.


                                   Culpa dos Juizes Eleitorais? Não, pois estes apenas cumprem as normas feitas por nosso Congresso. Culpa de nosso sistema político-eleitoral? Sim, pois ele obriga que Juizes, já sobrecarregados com os processos de suas Varas, sejam obrigados a, no período eleitoral, ter que assumir também as questões eleitorais.


                                   É humanamente impossível que um Juiz, que já tem centenas de processos à julgar, venha, sem causar nenhum tipo de prejuízo às partes, cuidar de outra centena de processos eleitorais, processos estes que devem estar todos julgados e concluídos até a posse dos vencedores, o que quase sempre não acontece.


                                   Tomemos também como exemplo o que atualmente ocorre em São José da Vitória. Por lá, desde o ano de 2008, corre uma "Ação de Investigação Judicial Eleitoral", (processo nº.621/08), que visa a apuração de captação ilícita de sufrágio (compra de voto).


                                   Nesta Ação, já existe parecer do Ministério Público que opina pelo reconhecimento do ato, o que, a depender do Juiz da Comarca de Buerarema (olha Buerarema de novo), ensejaria a cassação do diploma do atual Prefeito e a posse do segundo colocado. Mas porque isto só agora, já há quase dois anos e meio de mandato?


                                   Isto ocorre por não termos uma Justiça Eleitoral independente, dotada de Juizes e serventuários próprios, que opere exclusivamente nesta área tão importante e que tantas conseqüências trás para toda a população. E assim, por não termos o aparelhamento próprio, continuaremos a assistir Decisões tardias e que custarão o bem estar da população.


                                   O saudoso Jurista Ruy Barbosa gostava de dizer que "Justiça tardia, não é Justiça, é injustiça", e nada é mais verdadeiro, pois a demora na resolução de um problema legal, principalmente eleitoral, inevitavelmente cria outros, tudo como numa tragédia grega, tudo em detrimento da população.


                       

Allah Góes é Advogado Municipalista, Consultor de Prefeituras e Câmaras. E-Mail allah.goes@hotmail.com