GASTOS COM SERVIDORES NA BAHIA ESTÃO NO LIMITE

Helder Rodrigues
08/05/2009 às 02:11

Foto: Arquivo
APLB quer contratação novos professores e piso nacional para profissionais educação
  O webjornal Bahia Já trouxe três matérias ligadas às finanças do Governo do Bahia (Empréstimo BNDES, Recursos do Funprev e queda de arrecadação do ICMS).


  Diz o velho ditado que: "onde a fumaça há fogo". E como eu alertei nesse site no dia 11/02/09(http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=13529):


  " A maioria absoluta das Leis de reestruturação de carreiras trazem no seu bojo aumentos reais para os próximos anos (2010 e 2011), o que inevitavelmente pode comprometer as contas públicas estaduais não só para esse ano, como também para os próximos dois anos".


  O Estado na Suspensão de Segurança nº 3372 (STF) declarou o tamanho de sua irresponsabilidade ao afirmar que o Gasto em relação ao funcionalismo para 2.009 seria maior que 14%.


  "44. Assim, caso mantenha-se a decisão que determina que o novo limite máximo de remuneração dos auditores será igual ao dos desembargadores, que é o maior pago a servidores no país, haverá um acréscimo anual de 11.804 mil. Com esse novo item, o gato com servidores será de 10.716.991 mil. A variação percentual nominal em relação a 2008 passará então para 14,25%. Considerando-se apenas o impacto do novo teto, estima-se uma variação de 0,11%".


  No meu entendimento, a Administração atual e ou sua assessoria desprezou completamente a crise mundial e agora colhe os primeiros frutos.


  Se não acontecer um milagre mundial as coisas vão piorar e muito, pois, o limite de gasto com o funcionalismo da Bahia deverá ultrapassar ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Estado que ainda pode endividar poderá ficar impedido no futuro próximo.


Veja a matemática simples: Gasto com funcionalismo em 2008: 43,1% + 14,14% (impacto dos reajustes salariais concedidos, excluído os valores acima do Teto Salarial praticado = 14,25 - 0,11)= 49,19% sendo que o limite prudencial é 46,17% e limite máximo de 48,6%.


Acredito ainda que o fechamento desse mês de abril (1º quadrimestre) chegaremos muito próximo do limite prudencial e caso seja alcançado a LRF assim determina:

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

       
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

        II - criação de cargo, emprego ou função;

        III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

        V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            
     Portanto, as escolas que faltam professores, os diversos municípios que não tem delegado e etc., poderão ficar mais dois anos pelo menos nessa mesma situação.


     E a administração não pode dizer que não avisei e está registrado nesse site (11/02/09) e ao invés de fazer revisão do reajuste linear e ter concedido apenas para alguns, fizeram indistintamente e acabaram por comprometer por completo as contas do Estado e o próprio funcionamento da máquina pública.