O TRABALHO, O CONSUMO E OS BENEFÍCIOS

Augusto Cruz
21/01/2009 às 18:22

Direito do consumidor: "Nem todo benefício é, de fato".
  Ao ingressar num novo emprego o trabalhador recebe, feliz da vida, uma listinha contendo os benefícios que a empresa lhe confere, bastando que dê um simples autógrafo para autorizar os descontos legais em seu salário.

  E aqui vai uma dica milenar: nunca, jamais, em hipótese alguma, assine sem ler ou pedir esclarecimentos sobre o funcionamento desses benefícios.


  Nem todo benefício é, de fato, vantajoso. Aliás, a palavra benefício, nesse contexto, deveria ser grafada entre aspas, sim por que o "benefício", muitas vezes, traz uma série de ônus para o empregado, os quais somente serão sentidos após o primeiro mês de trabalho.


  Assim, temos que vale alimentação, vale-refeição, vale-transporte, cartões para aquisição de bens e serviços com desconto em folha, empréstimos bancários (consignados), plano de saúde, seguro de vida, previdência privada etc, não necessariamente reduzirão as despesas do trabalhador ou facilitarão na resolução de probleminhas do dia a dia.


  Primeiramente, é bom lembrar, que sobre tais "vantagens" são realizados descontos sobre o salário do trabalhador, dificilmente uma empresa concederá algum benefício gratuitamente, para evitar que a benesse se integre à remuneração.


  Tais vantagens nem sempre tão valiosas, como no caso da aquisição de bens com cartões de redes conveniadas permite ao empregado o parcelamento de compras com desconto diretamente em seus vencimentos, porém não lhe possibilita uma ampla pesquisa de preços e de similaridade de marcas, e, por vezes, os estabelecimentos conveniados não têm os melhores (menores) preços.


  Um "benefício" pode mascarar um serviço nem sempre bem-vindo, como os empréstimos bancários. O "produto" oferecido pelo banco é o dinheiro, na verdade o banco "vende dinheiro", mas a um preço exorbitante. As taxas e os juros cobrados pelos bancos são muito elevados. Utilizar este "benefício" pode ser o início de um ciclo vicioso em que a pessoa passa todo o ano endividada e necessita do décimo terceiro salário e/ou das férias para quitar estes débitos, isso quando o orçamento pessoal ainda permite.


  Outros benefícios merecem atenção especial, como um planos de saúde, que é o benefécio "campeão de bilheteria" entre os trabalhadores. Antes de cancelar seu plano de saúde individual para ficar com aquele oferecido pela empresa, avalie se de fato será vantagem, uma vez que o contrato individual não pode ser rescindido unilateralmente pelo plano (salvo nas hipóteses de inadimplência ou fraude) e seus reajustes são anuais e baseados tão somente em índices inflacionários, enquanto que o plano empresa não apenas pode ser modificado ou rescindido a qualquer momento, como seu preço varia de acordo com a utilização de todos os empregados em períodos inferiores a um ano além do reajuste anual.


  A previdência privada também é outro benefício que deve ser avaliado com cautela. Nem sempre a previdência ofertada pelo banco vinculado à sua empresa é o que oferece os melhores planos. Pesquise antes de contratar e não se precipite, antes de assinar peça um tempo para ver algumas outras opções no mercado.


  Quanto aos demais benefícios é fundamental que se coloque "na ponta do lápis": o valor percebido com o benefício e o seu custo e a sua utilidade. Por exemplo: o vale-transporte custa 6% do salário base, ao passo que uma passagem de ônibus custa, hoje, R$ 2,20. Assim é só multiplicar de passagens utilizadas por mês pelo seu preço e ver se é maior, igual ou menor que o equivalente a 6% de seu salário. O mesmo cálculo vale para todos os demais benefícios.


  Assim, antes de comemorar um benefício conferido por seu empregador, avalie se de fato você está obtendo uma vantagem ou um custo a mais em seu orçamento.