AGENTES DE TRIBUTOS JÁ CONSTITUEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO

José Arnaldo Brito Moitinho
15/11/2008 às 16:20
Os componentes do Instituto (IAF Sindical), apregoa aos quatro cantos do Bahia, que os Agentes de Tributos estão querendo passar sem concurso público, ao cargo de Auditor Fiscal.
 
  Nada mais falso e menos verdadeiro, senão vejamos: Os Agentes de Tributos trabalham na SEFAZ BA, por cerca de vinte anos, com os Auditores Fiscais. Os Agentes de Tributos fazem o trabalho, constituem o crédito tributário, competindo em muitos casos, apenas ao Auditor, lavrar o auto de fiscalização, que é a peça final do trabalho.
 
  Durante esses vinte anos, nunca houve algum problema entre os dois cargos. É bom lembrar que os Agentes de Tributos, ganham cerca de 70% do que ganha um Auditor Fiscal. Quando há aumento de salário para o cargo do Auditor, há de igual forma o aumento para os Agentes...

  Com o surgimento da LOAT - Lei Orgânica da Administração Tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional, e que determina para que uma carreira seja considerada como de fiscalização, é preciso constituir o crédito tributário.

  Os Agentes já constituem o crédito referido, mas não é reconhecido ainda, uma vez que somente é considerado como crédito tributário, erroneamente, a lavratura de auto de infração, que é outra coisa, Os entendidos e estudiosos do assunto já têm conhecimento desse pequeno detalhe que, aliás, é fundamental...

  Para a LOAT - se os Agentes de Tributos não constituírem o crédito tributário (lavrar o auto de infração), deixarão de fazer parte da carreira de fiscalização, ou em outras palavras, vão ficar de fora da fiscalização estadual... Como ficar de fora da fiscalização, depois de trabalhar todo esse tempo - vinte anos?...

  Os Agentes de Tributos não querem passar para o cargo de Auditor Fiscal e sim que sejam reconhecidos como prepostos da fiscalização. A administração da SEFAZ tem conhecimento desse detalhe e está querendo fazer apenas um pequeno ajuste para que eles (os Agentes) possam continuar na fiscalização: Com a constituição do crédito tributário, mesmo limitado à microempresas e empresas de pequeno porte e na fiscalização de trânsito de mercadorias.

  Observe-se que esses trabalhos já vêm sendo efetuados por eles há cerca de vinte anos. Há também de se observar o aspecto de evolução das carreiras: Todos os trabalhos de base e de menor complexidade, que eram efetuados pelos Auditores Fiscais, estão sendo executados pelos Agentes de Tributos, de forma que ficou bastante difícil, separar uma carreira, da outra...
 
  O sindicato oficial da classe dos Auditores o SINDSEFAZ, já fez esses esclarecimentos, senão vejamos: " A constituição do crédito tributário compete à autoridade administrativa, como preceitua o CTN (Art. 142). Ela, portanto, não é privativa de nenhum cargo. Ela é definida em lei ordinária específica do ente estatal.

  Os colegas com um razoável domínio jurídico compreendem que essa questão não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro como uma cláusula pétrea, com limitações, materiais ao poder de reforma. A lei pode, portanto, ser mudada, pois não é imutável." Feitas essas explicações, fica mais fácil se entender o porquê de tanta celeuma com os nossos co-irmãos Agentes de Tributos.

  Para finalizar, há uma pequena reforma em tramitação, mas cada carreira deve permanecer com os mesmos cargos de antes. Portanto, aos que querem o concurso público, podem ficar bem à vontade, que esse direito não foi e não deve ser alterado com essa pequena reforma. 

   
 
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