A JUSTIÇA E A VERACEL

Jorge Khoury
17/07/2008 às 20:17
  Uma curiosa decisão judicial, proferida recentemente pelo Ministério Público Federal, ao julgar uma antiga ação promovida pelas ONG's SOS Mata Atlântica e pelo Greenpeace Brasil, datada de 1993, relativa a um desmatamento irregular de 64 hectares de florestas realizado pela antiga empresa Veracruz Florestal, hoje transformada em Veracel Celulose, pretende obrigar a atual empresa a retirar toda sua floresta de eucalipto do sul da Bahia!
 
  Em sentença promulgada pelo Juiz Federal de Eunápolis-BA, publicada no Diário Oficial de 17 de junho passado, concede o prazo de três meses a um ano para a Veracel remover uma área de florestas equivalente a pouco menos do que à cidade do Rio de Janeiro e aproximadamente quatro vezes o Parque Nacional de Monte Pascoal, localizado na Costa do Descobrimento, além de pagar uma multa de R$ 20,0 milhões.

  O próprio diretor de uma das ONG's interessadas, Mario Mantovani, da SOS Mata Atlântica, julga que a justiça exagerou muito na sentença, apesar de concordar que a Veracel seja declarada culpada pelo desmatamento irregular de sua antecessora, alertando, porém, que nem toda área desmatada foi feita de forma irregular como aponta a justiça.
 
  Na verdade, observamos que, desde o final dos anos 90, o setor florestal profissionalizou-se enormemente, passando a atuar de forma ambientalmente sustentável em função da concorrência externa. Veracel, por sua vez, é fruto da parceria de duas líderes internacionais no setor de celulose e papel, a brasileira Aracruz Celulose e a sueco-finlandesa Stora Enso.
 
  Pesquisando-se nos arquivos ambientais do Estado da Bahia, verifica-se que toda e qualquer ação realizada pela empresa na época teve a validação das autoridades competentes e decorreu no absoluto respeito às leis vigentes. Segundo a própria Veracel, a empresa ainda "mantém uma área de mata nativa protegida de 104 mil hectares, além de possuir, por iniciativa própria, um projeto de regeneração e plantio de 400 hectares/ano de espécies nativas. Desde o início de suas atividades, em 1993, todas as ações da empresa estiveram dentro da legislação vigente".

  Resta claro, portanto, que ao emitir a sentença o Ministério Público não levou em conta a atual filosofia da empresa, que assumiu e cumpriu compromissos com a região, da qual é hoje importante agente de desenvolvimento econômico, social e ambiental. E vejam só: por causa de 64 hectares, entende agora o Ministério Público que se deva devastar 96 mil hectares de florestas!

   Atinge-se, em cheio, o coração da empresa Veracel que, se acatada tal decisão, joga-se por terra as metas de produção de 7 milhões de toneladas/ano de celulose, com significativo impacto para a economia nacional, além de ser desastroso para o governo baiano, que terá que lidar com demissões em massa e paralisação da atividade econômica de centenas de fornecedores.

  Esperamos que o bom senso volte a imperar e a justiça brasileira, ao reestudar a questão, em função do embargo de declaração com que corretamente a Veracel já entrou junto à Justiça Federal, entenda que exageros só comprometem a credibilidade do Poder Judiciário e acabam por denegrir os esforços ambientais que empresas sérias do país vêm envidando ao longo dos últimos anos.