Política
Tasso Franco
16/03/2012 às  19:00

PROIBIR TWITTER E REDES SOCIAIS NAS CAMPANHAS É ATRASO

Liberar a internet é essencial


1. É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

  2. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.

   3. "No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso", afirmou Gilson Dipp em seu voto.  

  4. O voto-vista do ministro Dipp, no entanto, foi derrotado. Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.

   5. Ou seja, está valendo para as eleições deste ano. E, a partir dessa decisão, numa busca que o BJÁ fez no twitter, hoje, os pré-candidato na Bahia se mantiveram na web. 
  
   6. Agora, causa estranheza que o Brasil, com um dos mais modernos mecanismos de votação do mundo, modelo que vem sendo copiado por outros países, em matéria de legislação eleitoral envolvendo a internet não acompanha o que se passa no mundo mais civilizado. Essa decisão do TSE é um atraso de vida. É como o ministro Gilson Dipp destacou: twitter não é rádio e TV, ainda que mensagens nessa ferramenta, quando agregadas a outros meios, possam ter uma maior repercussão.

  7. A decisão do TSE soa também como uma espécie de censura. Basta. Nas eleições passadas, a internet teve limitações na divulgação dos fatos, e nem foi tratada como rádio e TV, onde prevaleceu a propaganda eleitoral gratuita; nem como meio impresso onde se podia publicar propaganda dos candidatos dentro de um determinado formado e com valores colocados em epigrafe. E por que não na internet, nos sites e blogs?

   8. Esse, aliás, um tema que ainda não foi regulamentado pelo Congresso Nacional, não só no plano eleitoral, mas da pirataria geral. Nos Estados Ubnidos a internet é livre total nas eleições e, assegura-se, ajudou bastante na eleição do presidente Barack Obama. No Brasil, na eleição passada para presidente José Serra (PSB) usou bem o meio web e Dilma sofreu bastante tendo que correr atrás e qualificar uma equipe para acompanhar o ritmo serristas.

   9. É isso: o TSE deveria rever sua posição e deixar livre o uso das redes sociais. Faz bem a democracia e se tornou meio popular, não elitista, e que pode ser usado por todos.


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