Miudinhas
Tasso Franco
24/06/2021 às  20:04

MINISTERIO DA SAÚDE ENVIA À BAHIA 92.100 DOSES DA VACINA JANSSEN

Bahia registra 104 óbitos neste dia de São João


  1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 3.535 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,3%) e 3.098 recuperados (+0,3%). O boletim epidemiológico desta quinta-feira (24) também registra 104 óbitos. Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram realizados hoje. Dos 1.112.304 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.071.802 já são considerados recuperados, 16.931 encontram-se ativos e 23.571 tiveram óbito confirmado.


2. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.355.818 casos descartados e 231.602 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quarta. Na Bahia, 50.629  profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

3. O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 23.571, representando uma letalidade de 2,12%. Dentre os óbitos, 55,78% ocorreram no sexo masculino e 44,22% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,94% corresponderam a parda, seguidos por branca com 22,26%, preta com 15,45%, amarela com 0,42%, indígena com 0,13% e não há informação em 6,80% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 60,88%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (72,96%).

4. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
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5. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigada na Operação Faroeste – que apura esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste baiano.

6. Na decisão, o relator considerou necessário adequar a medida cautelar à gravidade do crime, já que, até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra a magistrada pelos delitos de participação em organização criminosa e obstrução da justiça.

7. Assim, além das medidas estabelecidas pela Corte Especial – como proibição de manter contato com outros investigados e afastamento do exercício da função pública –, o ministro determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca de residência.    

8. A desembargadora teve ordem de prisão cautelar cumprida em dezembro do ano passado. Em janeiro, o MPF apresentou a denúncia contra ela e outros magistrados, empresários, advogados e servidores públicos que teriam participado do esquema criminoso.

9. Necessidade de reavaliação da prisão - Em revisão da prisão cautelar, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Og Fernandes apontou que, apesar de o MPF alegar que a desembargadora é investigada por outros crimes – como corrupção e lavagem de dinheiro –, não há, até então, outra acusação formalizada pelo Ministério Público.

10. Segundo o relator, esse quadro, somado ao prazo em que a magistrada já está presa preventivamente, justifica a necessidade da reavaliação da medida cautelar extrema.

11. "Considerando a necessidade de adequação da medida cautelar à gravidade do crime (artigo 282, inciso II, do CPP), entendo que a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP, algumas das quais já em vigor", concluiu o ministro ao revogar a prisão preventiva.​

​12. A Bahia recebeu do Ministério da Saúde na manhã desta quinta-feira (24) as primeiras doses de vacinas contra a Covid-19 fabricadas pelo laboratório Janssen. A remessa com 92.100 doses chegou ao aeroporto de Salvador às 9h35, trazidas em um voo comercial. O quantitativo será destinado 50% para a capital e a outra metade será distribuída proporcionalmente para os demais municípios da região metropolitana de Salvador, além de Santo Amaro, Conde e Saubara. As vacinas serão utilizadas para dar prosseguimento ao plano de vacinação que está sendo executado pelos municípios.

13. Essa distribuição, que deve começar ainda nesta quinta-feira, ficou acordada em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instância deliberativa da saúde que reúne representantes dos 417 municípios e o Estado. O secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, esclarece que nas próximas remessas haverá um ajuste para que as vacinas continuem sendo distribuídas de forma proporcional. “Todos os municípios baianos continuarão a receber equitativamente as vacinas, tendo como referência a população local”, afirma.

14. O secretário da Saúde da Bahia destaca que “a grande diferença da vacina do laboratório Janssen das demais que estão sendo utilizadas até o momento no Brasil é que é dose única”.

15. Além das doses da Janssen, chegaram no mesmo voo 181 mil doses de imunizantes Coronavac. Outras 162.630 doses da vacina Pfizer/BioNTech estão previstas para chegarem em um voo com pouso programado para às 15h no aeroporto de Salvador.

16. Os imunizantes Coronavac e da Pfizer/BioNTech começarão a ser enviados na sexta-feira (25) para as regionais de saúde em aeronaves do Grupamento Aéreo da Polícia Militar e da Casa Militar do Governador, após conferência da equipe da Coordenação de Imunização do Estado. Elas serão remetidas para os 417 municípios baianos. As vacinas da Pfizer/BioNTech serão encaminhadas em sua totalidade enquanto que metade do quantitativo da Coronavac será reservada para a segunda aplicação.


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