MIUDINHAS GLOBAIS:
1. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o deferimento dos pedidos apresentados em mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra inquérito instaurado de ofício pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A ANPR requereu a concessão da liminar para garantir direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados.
2. O Inquérito 4.781 apura responsabilidade sobre fatos classificados pelo presidente da Corte como notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares. Caso o Tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar 75/1993
3. Para Raquel Dodge, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal . Ela concorda ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF.
4. No mês de abril, após questionar aspectos envolvendo o procedimento, a procuradora-geral da República arquivou, enviou ao STF manifestação de promoção de arquivamento do inquérito instaurado pelo presidente do Supremo e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
5. A procuradora-geral da República questiona os argumentos da União, de que, por se tratar de procedimento sigiloso, ninguém sabe quem está sendo investigado e, portanto, não haveria lacuna para que a ANPR solicite um mandado de segurança para garantir que procuradores não sejam alvo de operações sem a supervisão do MPF.
6. “Se, de um lado, a União afirma que não dá para inferir que os associados da ANPR sejam objeto do Inquérito 4.781, o raciocínio contrário também se aplica, ou seja, não há como afirmar que não estejam sendo investigados”.
7. No parecer, a PGR reitera que o inquérito – da forma como foi instaurado - representa violação do sistema constitucional acusatório e afirma que “ a Constituição de 1988, ao estabelecer o primado da democracia, também instituiu o sistema penal acusatório e um conjunto de garantias individuais necessárias para assegurar um julgamento penal justo, como o juiz natural, a anterioridade da lei penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus, e o devido processo legal.
8. A expressão máxima - mas não única - do sistema penal acusatório está contida no art. 129-I da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar, até então passíveis de serem acumuladas pelo juiz, ao atribuir privativamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Não é pouco.
9. A Constituição promoveu uma transformação radical de sistemas, instaurando uma nova era penal no Brasil, que tem sido responsável pela transformação do sistema de justiça, tornando-o mais confiável e fazendo a lei valer para todos, de modo justo.”
10. Raquel Dodge ressalta, ainda que a portaria e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa.
11. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais.
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12. A Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria Geral (CGR), convoca 105 servidores em situação irregular para apresentarem esclarecimentos. A ação correicional denominada “Operação Invalidez 2019” tem como objetivo identificar situações de servidores aposentados por invalidez no Poder Executivo Estadual com vínculos ativos em outros entes (Governo Federal, Prefeituras e empresas privadas), o que é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Estadual 6.677/94 (Estatuto do Servidor).
13. Dos 105 servidores, 82 mantém vínculos com instituições públicas, a maioria prefeituras da Bahia. Além desses, 23 exercem funções em empresas privadas. Nos casos em que ficar comprovada a conduta irregular dos servidores, será instaurado um procedimento de investigação preliminar, que poderá gerar um processo de administrativo disciplinar (PAD).
14. A operação foi realizada através do cruzamento de folha de pagamentos de servidores inativos aposentados por invalidez do Poder Executivo, fornecida pela Superintendência de Previdência (Suprev), e a folha de pagamentos de todas as prefeituras do Estado da Bahia, fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
15. A Saeb ainda realizou o cruzamento da mesma folha de servidores inativos com a base de dados do INSS, que contém os dados cadastrais de todos os empregados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
16. Empreendedores que desejam abrir negócio em Lauro de Freitas agora podem contar com a Central Geral de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa - CGAE. O espaço, que vai apoiar e potencializar a abertura e desenvolvimento de negócios no município, foi inaugurado pela prefeita Moema Gramacho, nesta sexta-feira (2). O CGAE é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica (Sedics).
17. Na Central, empreendedores vão encontrar um espaço integrado de serviços públicos, como destacou a prefeita Moema Gramacho. “Aqui teremos representantes de todas as secretarias necessárias para o desenvolvimento de negócios. O CGAE foi instalado em um local estratégico, no complexo onde breve estará funcionando o Parque Shopping Bahia e o Centro Administrativo da Prefeitura.
18. Com a Central, estamos recepcionando a vinda de empresas e dando condições para que elas tenham facilidades de se instalar e gerar emprego e renda, preferencialmente para os nossos munícipes” frisou.
19. De um jeito simplificado, o CGAE vai atender com os serviços de orientação, formalização, MEI, MEI/EPP, regularização, inscrição, alteração, baixa e outros avulsos. Os atendimentos serão prestados pelas secretarias de Desenvolvimento (Sedur), Meio Ambiente (Semarh), Administração (Secad), Trânsito, Transporte e Ordem Pública (Settop), Fazenda (Sefaz), a superintendência de Vigilância Sanitária (Visa) e a Junta Comercial da Bahia (Juceb).
20. Devido ao início do novo semestre letivo das faculdades privadas de Feira de Santana programado para esta segunda-feira, 5, a Via Feira alerta que os estudantes devem priorizar a Revalidação Universitária 2019.2 do Cartão Via Feira.
21. A partir da próxima semana, somente o universitário que estiver com o cartão Via Feira Estudantil revalidado poderá efetuar recarga de créditos e garantir o abatimento de 50% no pagamento da passagem nos ônibus coletivos.
22. Aberto desde o dia 15 de junho, o processo de Revalidação Universitária 2019.2 pode ser feito diretamente no site www.viafeira.com.br. Até o momento já foram revalidados 1.476 cartões.
23. Com o intuito de otimizar o processo de revalidação, a Via Feira faz plantão de atendimento: hoje (sexta), das 7h às 22h; sábado, 7h às 16h e no domingo das 7h às 12h.
24. Os postos SAC Paralela e Salvador Shopping, situados na capital, também fazem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com atendimento por hora marcada. O objetivo é descentralizar a procura pela emissão do documento, que continua sendo realizada por ordem de chegada, na Central de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no SAC Shopping da Bahia.
25. Nas três unidades, o usuário recebe o certificado na hora como forma de suprir a demora na entrega do documento em domicílio. Vale ressaltar que o proprietário do veículo ainda pode optar por circular com o comprovante do pagamento do licenciamento integrado (taxa administrativa, IPVA, DPVAT e multas), que substitui o CRLV por 30 dias, como determina a portaria do Detran 223/2016.
26. “Queremos fazer um apelo aos proprietários de veículos, para que eles busquem o CRLV por hora marcada, nos shoppings Salvador e Paralela. A demanda no Shopping da Bahia continua muito grande e as pessoas acabam perdendo mais tempo do que o necessário para conseguir o documento. Nos outros shoppings, elas podem agendar no dia e horário que sejam mais convenientes”, declarou o diretor-geral do Detran Rodrigo Pimentel.