Miudinhas
Tasso Franco
01/03/2018 às  20:10

Ministro determina transferência a União de 71 milhões de João Santana

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.


   MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que sejam transferidos, para a União, R$ 71,6 milhões que estavam depositados no exterior em contas bancárias do publicitário João Santana, que trabalhou nas campanhas eleitorais dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. 

   2. Santana e sua esposa, Mônica Moura, firmaram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito operação Lava-Jato, que foi homologado pelo relator em abril de 2017. A decisão do ministro foi tomada nos autos da Petição (PET) 6890.

   3. Em sua decisão, o ministro lembrou que o artigo 4º (inciso IV) da Lei 12.850/2013, que trata do instituto da colaboração premiada, prevê que um dos resultados do instituto consiste na recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa. 

   4. Apesar de a lei em questão não ter definido a destinação dos valores recuperados, o relator salientou que pode se aplicar, ao caso, a norma prevista no artigo 91 (inciso II, alínea ‘b’) do Código Penal, segundo o qual um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

   5. Os depoimentos prestados pelo publicitário na delação, de acordo com ministro, revelam grandes tratativas financeiras ilícitas envolvendo manipulação de valores por meio de caixa dois durante campanhas eleitorais, em âmbito nacional e internacional. 

   6. “Assim, não se verifica a hipótese ressalvada pelo mencionado inciso II do artigo 91 do Código Penal, a justificar eventual destinação do valor recuperado a qualquer entidade supostamente prejudicada diretamente em face dos ilícitos perpetrados, cabendo a destinação do montante unicamente à União”, concluiu o ministro.
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  7. Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.

  8. A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido que efeitos fossem restringidos.

   9. Na prática, o STF julgou nesta quinta a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.

   10. Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento apenas a partir das eleições de 2018, e não a todos os casos.

   11. "A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados", argumentou o ministro.
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   12. O município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, recebeu um Distrito Integrado de Seguraça Pública, nesta quinta-feira (1º), entregue pelo governador Rui Costa. Rui também assinou ordens de serviço para construção de duas Unidades Básicas de Saúde (UBS), uma delas em Barra do Jacuípe e a outra no bairro Verdes Horizontes, em Camaçari, um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), no bairro Comércio III, um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) III, no centro da cidade, e uma Academia de Saúde em Arembepe. 

   13. O governador autorizou ainda a pavimentação em vias no Pólo Petroquímico e a restauração da pavimentação no trecho da via do Cobre e alças de acesso à BA-093 e entregou uma viatura.

    14. O Disep de Camaçari é um equipamento de médio porte, para abrigar a Polícia Técnica, com investimento de R$ 2,17 milhões, localizado à Rua Delegado Clayton Leão Chaves, no centro de Camaçari. O terreno de cinco mil metros quadrados pertence ao Estado. Rui explicou que os dois módulos inaugurados são da Polícia Técncia, serviço que não existia em Camaçari. 

   15. “A cidade era atendida por Salvador. Esse serviço faz toda a apuração técnica das investigações e levantamento cadavérico. A partir de agora, Camaçari ganha seu próprio serviço, que vai atender também a Dias D’Ávila, com laboratórios que ajudam na investigação da Polícia Civil. Este investimento de mais de R$ 2 milhões é mais respeito e melhor segurança pública para a população”.

   16. Estão abertas a partir de sexta-feira, 02 de março de 2018, as inscrições para propostas culturais a serem apoiadas pelo Fazcultura - Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural. As inscrições podem ser feitas até 01 de dezembro deste ano, pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC), disponível no endereço http://siic.cultura.ba.gov.br. 

   17. Com base no Orçamento Estadual, o Governador da Bahia, Rui Costa, assegurou para o Fazcultura, em 2018, R$ 15 milhões. A legislação do Fazcultura autoriza propostas de qualquer segmento cultural, podendo se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no estado da Bahia.  

    18. O Fazcultura tem efetivamente contribuído para a dinamização cultural na Bahia apoiando projetos em vários segmentos e práticas culturais. Sua principal finalidade é patrocinar, via isenção fiscal, projetos e atividades culturais que se enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura da Bahia (Lei 12.365/2011), ao tempo que possibilita empresas patrocinadoras apostarem na cena cultural do estado, valorizando a marca e a responsabilidade social da empresa.

   19. Para se cadastrar, deve ser feito o login no SIIC, em Inscrições Abertas - Linha de Apoio “Fazcultura”- em seguida “Inscrever-se”. O Sistema é simples e auto-explicativo. Após a inscrição o proponente receberá um e-mail automático, certificando a inscrição.

   20.  Sobre a Lei Municipal 9.326/2018, que passa a permitir a Avaliação Pré-participação (PAR-Q) - feita por um profissional de Educação Física - como documento de liberação para a prática de atividade física nas academias e outros espaços destinados as práticas corporais em Salvador, tirando a obrigatoriedade apenas do Atestado Médico, o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, declara que:

  21. A Lei Municipal 9.326/2018 que altera o art. 1º e acrescenta dispositivos à Lei Municipal 9.224/2017 é uma conquista do CREF13/Bahia em conjunto com a Câmara Municipal de Salvador. Ela representa um grande avanço para o profissional de Educação Física que passa a ter sua capacidade de avaliação e de tomada de decisão reconhecida e regulamentada;

  22.  Conforme previsto no Manual de Avaliação Pré-Participação publicado pelo CREF13/BA, o processo avaliativo deve conter além da anamnese e do questionário PAR-Q, a avaliação do risco cardiovascular, enquanto que na atual lei estão previstos apenas anamnese e questionário PAR-Q.

   23. Para que o profissional de Educação Física possa tomar a decisão com segurança é necessária a aplicação do instrumento por completo, contendo anamnese, questionário PAR-Q e avaliação do risco cardiovascular..

  24. As informações captadas pela Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Salvador, realizada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), mostram que a taxa de desemprego total da Região Metropolitana de Salvador aumentou de 23,8% para 25,0% da População Economicamente Ativa (PEA), entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Segundo suas componentes, houve aumento da taxa de desemprego aberto, que passou de 17,2% para 18,3%, e da de desemprego oculto, que passou 6,5% para 6,7%.

   25. O contingente de desempregados foi estimado em 499 mil pessoas (29 mil a mais em relação ao mês anterior). Este resultado decorreu da elevação da PEA (1,0%, ou o ingresso de 19 mil pessoas na força de trabalho da região) concomitante ao declínio do nível de ocupação (-0,7%, ou redução de 10 mil postos de trabalho). 

   26. A taxa de participação – indicador que estabelece a proporção de pessoas com 10 anos ou mais presentes no mercado de trabalho como ocupadas ou desempregadas – aumentou de 58,2%, em dezembro de 2017, para 58,7%, em janeiro de 2018.

   27. No mês de janeiro, o contingente de ocupados diminuiu em 0,7%, sendo estimado em 1.495 mil pessoas. Segundo os setores de atividade econômica analisados, houve acréscimo apenas no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (2,5% ou geração de 8 mil postos de trabalho), uma vez que permaneceu estável na Indústria de transformação e decresceu nos Serviços (-2,0% ou -19 mil) e na Construção (-0,9% ou -1 mil).

   28. Segundo posição na ocupação, o contingente de trabalhadores assalariados diminuiu (-0,9% ou -9 mil), devido à redução no setor público (-4,4% ou -6 mil), já que houve relativa estabilidade no setor privado (-0,1% ou -1 mil). No setor privado, retraiu-se o número de empregados com carteira de trabalho assinada (-1,4% ou -10 mil) enquanto aumentou o daqueles sem registro em carteira (9,1% ou 9 mil). 

   29. Houve, ainda, aumento no agregado outras posições ocupacionais, que inclui empregadores, trabalhadores familiares, donos de negócio familiar, etc. (2,3% ou 2 mil), declínio no número de empregados domésticos (-1,8% ou -2 mil) e relativa estabilidade no contingente de trabalhadores autônomos (-0,3% ou -1 mil).

   30. Entre novembro e dezembro de 2017, diminuiu o rendimento médio real dos ocupados (-2,6%) e, com menor intensidade, o dos assalariados (-1,0%). Em valores monetários, passaram a equivaler a R$ 1.372 e R$ 1.493, respectivamente.

   31. A massa de rendimentos reais retraiu-se entre os ocupados (-1,6%) e apresentou pequeno acréscimo para os assalariados (0,6%). Esse resultado, no caso dos ocupados, deveu-se à redução no rendimento médio real ter sido mais intensa que o acréscimo do nível ocupacional. Entre os assalariados, o resultado foi devido ao aumento do nível de emprego ter se dado em proporção superior ao declínio do salário médio real.

   32. A Pesquisa de Emprego e Desemprego é analisada pela SEI em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a Fundação Seade do Estado de São Paulo, a Secretaria de Trabalho do Estado da Bahia (SETRE), e conta com o apoio do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho.

   33. Comportamento em 12 meses - Entre os meses de janeiro de 2017 e de 2018, a taxa de desemprego total na RMS ficou relativamente estável, ao passar de 25,1% para 25,0% da PEA. Esse resultado decorreu do aumento da taxa de desemprego aberto, que passou de 17,8% para 18,3% e à redução da taxa de desemprego oculto, que variou de 7,3% para 6,7%.

   34. O contingente de desempregados elevou-se em 16 mil pessoas. Tal comportamento deveu-se ao aumento da População Economicamente Ativa − PEA (70 mil pessoas ingressaram na força de trabalho da região, ou 3,6%) em número superior ao crescimento da ocupação (geração de 54 mil postos de trabalho, ou 3,7%). A taxa de participação aumentou de 57,7% para 58,7%.

   35. Nos últimos 12 meses, o número de ocupados aumentou 3,7%, ao passar de 1.441 mil para 1.495 mil pessoas. Setorialmente, esse resultado decorreu da expansão do nível de ocupação no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (geração de 36 mil postos de trabalho, ou 12,5%), na Indústria de transformação (9 mil, ou 8,6%) e na Construção (5 mil, ou 4,8%) e, em menor proporção, nos Serviços (3 mil, ou 0,3%).

   36. Segundo posição na ocupação, nos últimos 12 meses, o emprego assalariado declinou (-0,7% ou -7 mil), devido ao decréscimo no setor privado (-0,7% ou -6 mil), já que no setor público houve pequeno aumento (0,8% ou 1 mil). No setor privado, reduziu-se o número de assalariados com carteira assinada (-2,3% ou -17 mil) enquanto elevou-se o contingente de trabalhadores sem registro em carteira (11,3% ou mais 11 mil). 

  37. Aumentou o contingente de trabalhadores autônomos (23,0% ou 65 mil) e, em menor medida, no agregado outras posições ocupacionais, que inclui empregadores, trabalhadores familiares e donos de negócio familiar, entre outros (4,8% ou 4 mil) e retraiu-se o número de empregados domésticos (-6,7% ou -8 mil).

   38. Entre dezembro de 2017 e 2018, o rendimento médio real diminuiu para os ocupados (3,0%) e permaneceu relativamente estável entre os assalariados (-0,1%).


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