Miudinhas
Tasso Franco
01/06/2017 às  20:21

FORO PRIVILEGIADO: 4 ministros votam por restrição e Moraes pede vista

A Pesquisa de Emprego e Desemprego, analisada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI, revela que a taxa de desemprego total da RMS permaaneceu estável em 23,9%


MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na sessão desta quinta-feira (1º), suspendeu o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual os ministros discutem eventual alteração no alcance do foro por prerrogativa de função. 

   2. Para o ministro, não é possível se analisar a questão apenas sob o ponto de vista do foro em determinada instância, uma vez que eventual alteração, como a proposta pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, traria repercussões institucionais no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público.

   3. O julgamento do caso teve início na sessão de ontem (31), quando o ministro Barroso propôs tese no sentido de que o foro por prerrogativa de função deve valer apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, e que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."

   4. Na retomada do julgamento na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes comentou que não existe estatística ou estudo que comprove o grau de efetividade no processamento de ações penais antes e depois do aumento das hipóteses de foro privilegiado, prevista na Constituição de 1988. Não é possível, segundo ele, estabelecer uma conexão, seja ela histórica, sociológica ou jurídica, entre a criação do chamado foro privilegiado e a impunidade. 

   5. “A afirmação de que o foro no STF acaba gerando impunidade não só não tem respaldo estatístico, como acaba por ofender e desonrar a própria história do Supremo”.

   6. Afirmou, ainda, que “não há uma instância mais eficaz que a outra, o que há é um Poder Judiciário querendo colaborar no combate à corrupção no país.”.

   7. Ao justificar o pedido de vista, o ministro disse entender que é preciso analisar com maior profundidade as diversas dúvidas que podem surgir com eventual alteração no sistema de foro.
Votos antecipados

   8. O ministro Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente, anteciparam seus votos, acompanhando o relator.

   9. O ministro Marco Aurélio defendeu a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo, relacionados às funções desempenhadas. O ministro assentou que, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.

   10. Para ele, a fixação da competência está necessariamente ligada ao cargo ocupado na data da prática do crime e avaliou que tal competência, em termos de prerrogativa, é única, portanto não é flexível. "A competência que analisamos é funcional e está no âmbito das competências, ou incompetências, absolutas. 

   11. Não se pode cogitar de prorrogação", ressaltou. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", acrescentou.

   12. A ministra Rosa Weber, que acompanhou integralmente o voto do relator, afirmou que a evolução constitucional ampliou progressivamente o instituto do foro por prerrogativa de função. Diante disso, para a ministra, é pertinente uma interpretação restritiva que o vincule aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. 

   13. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.

   14. Ao seguir integralmente o relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou que foro não é escolha, e prerrogativa não é privilégio. “O Brasil é uma República na esteira da qual a igualdade não é opção, é uma imposição”, afirmou. 

   15. “Essa desigualação que é feita para a fixação de competência dos tribunais, e, portanto, de definição de foro, se dá em razão de circunstâncias muito específicas”. Segundo a ministra, a Constituição faz referência a membros, agentes ou cargos. “Portanto, no exercício daqueles cargos é que se cometem as práticas que eventualmente podem ser objeto de processamento e julgamento pelo Supremo e pelos órgãos judiciais competentes”, concluiu.
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   16. A Justiça Federal de São Paulo determinou por meio de liminar o bloqueio de 800 milhões de reais das contas de Joesley Batista, dono do grupo J&F, que controla entre outras empresas a produtora de carnes JBS. 

   17. O confisco do valor se refere ao suposto lucro obtido pela companhia com a compra de dólares às vésperas da divulgação do explosivo conteúdo da delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que implicou, sobretudo, o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), alvos de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF).

   18. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cível, em uma ação popular movida por dois cidadãos. O advogado Hugo Fizler Chaves Neto pedia o sequestro de 10 bilhões de reais das contas dos executivos da JBS, mas o magistrado só permitiu 800 milhões de reais sob a alegação de “proteção à ordem econômica”. O magistrado também considerou que há risco ao erário, uma vez que a JBS foi beneficiada com empréstimos bilionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

   19. A promessa de que haverá um leilão de reserva, ainda este ano, foi comemorada, porém vista com cautela, pela diretora de Apoio à Empreendimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Laís Maciel, que participa do 6º Encontro de Negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), em São Paulo. O anúncio foi feito pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Eduardo Azevedo.

   20. "O leilão é fundamental para a manutenção da indústria eólica, em especial a baiana, que se consolidou como o principal polo nacional na fabricação de componentes", afirma Laís. No setor, as opiniões ainda são comedidas: aguarda-se que a promessa vire realidade.

   21. A sede do PMDB da Bahia foi ocupada na manhã desta quinta-feira, 1°, por um grupo de cerca de 150 indígenas exigindo a exoneração da coordenadora do Dsei, Mônica Marapará. O presidente estadual da legenda, Geddel Vieira Lima, informou que o PMDB não é a instância para tratar deste tema e já comunicou ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, pedindo para que a Polícia Federal e a Funai acompanhem o caso.
 
   22. “O local correto para esta reivindicação é a Funai. Eu tomei as cautelas necessárias comunicando o ministério da Justiça, por escrito, e o Governador. Sempre no sentido de preservar não apenas o patrimônio como também, e principalmente, para manter a tranquilidade dos funcionários e visitantes do partido”, afirmou.

   23. A Pesquisa de Emprego e Desemprego, analisada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI, revela que a taxa de desemprego total da Região Metropolitana de Salvador permaneceu estável em 23,9% da População Economicamente Ativa (PEA), entre março e abril de 2017. De acordo com seus componentes, a taxa de desemprego aberto passou de 16,5% para 16,3% e a de desemprego oculto de 7,5% para 7,6%.

   24. O contingente de desempregados foi estimado em 456 mil pessoas, redução de seis mil em relação ao mês anterior. Este resultado decorreu do declínio da PEA (-27 mil pessoas) em intensidade superior ao decréscimo do número de postos de trabalho (-21 mil). 

   15. A taxa de participação – indicador que estabelece a proporção de pessoas com 10 anos ou mais presentes no mercado de trabalho como ocupadas ou desempregadas – diminuiu de 57,8%, em março, para 56,9%, em abril.

    26. A Pesquisa de Emprego e Desemprego é analisada pela SEI em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a Fundação Seade do Estado de São Paulo, a Secretaria de Trabalho do Estado da Bahia (SETRE), e conta com o apoio do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Ministério do Trabalho.

    27.  No mês de abril, o contingente de ocupados foi estimado em 1.450 mil pessoas. Segundo os setores de atividade econômica analisados, houve reduções nos Serviços (- 1,6% ou -15 mil), no Comércio e reparação de veículos (-4,1% ou -12 mil), e na Indústria de transformação (-2,8% ou -3 mil), que não foram compensadas pelo aumento do contingente de ocupados na Construção (13,1% ou 13 mil).

    28. Segundo a posição na ocupação, o contingente de trabalhadores assalariados diminuiu (-2,1% ou -20 mil pessoas), com declínio tanto no setor privado (-1,9% ou -16 milquanto no setor público (-3,1% ou -4 mil). No setor privado, houve decréscimo no número de postos com carteira de trabalho assinada (-1,3% ou -10 mil) e sem carteira (-5,7% ou -6 mil). 

   29. Houve, ainda, redução no número de empregados domésticos (-5,2% ou -6 mil) e pequenos acréscimos no agregado outras posições ocupacionais, que inclui empregadores, trabalhadores familiares e donos de negócio familiar, entre outros (3,2% ou 3 mil) e entre os trabalhadores autônomos (0,7% ou 2 mil.

   30. Entre fevereiro e março de 2017, o rendimento médio real cresceu para os ocupados (2,9%) e para os assalariados (2,4%). Os valores monetários passaram a equivaler a R$ 1.460 e R$ 1.518, respectivamente. A massa de rendimentos reais elevou-se entre os ocupados (4,8%) e entre os assalariados (4,5%). Em ambos os casos, esse comportamento derivou do acréscimo no rendimento médio real e, em proporção menor, do nível de ocupação.

   31. Comportamento em 12 meses - Entre os meses de abril de 2016 e de 2017, a taxa de desemprego total na RMS aumentou, ao passar de 23,4% para 23,9% da PEA. Esse resultado deveu-se à redução da taxa de desemprego aberto (de 16,7% para 16,3%) e à elevação da taxa de desemprego oculto (de 6,6% para 7,6%).

    32. O contingente de desempregados elevou-se em 17 mil pessoas. Tal comportamento decorreu do aumento da População Economicamente Ativa − PEA (acréscimo de 28 mil pessoas na força de trabalho da região) em intensidade superior à elevação no nível de ocupação (mais 11 mil postos de trabalho). A taxa de participação passou de 57,1% para 56,9%.


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