Miudinhas
Tasso Franco
14/08/2015 às
22:06
DILMA participa de agenda positiva na Bahia mas fica distante do povo
Deu resultados apenas na ocupação do espaço na midia a presença da presidente Dilma Rousseff na Bahia, em Juazeiro e Salvador
MIUDINHAS GLOBAIS:
1. A presidente Dilma Rousseff esteve nesta sexta-feira, 14, na Bahia - Juazeiro e Salvador - para a entrega de 1.480 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Residencial Juazeiro I, e uma visita ao Cimatec, dentro do programa de atender uma agenda positiva.
2. Deu alguns resultados, mais do ponto-de-vista de ganhar espaços na midia do que de qualquer outra coisa. Em Juazeiro, uma visita mais popular, a presidente ficou isolada do povo e até militantes petistas enrolados em bandeiras vermelhas foram barrados. Na capital, a visita teve mais sentido empresarial.
3. A inauguração do condomínio e a passagem simbólica das chaves aos moradores foi realizada pela presidente Dilma Rousseff, acompanhada do governador Rui Costa, do ministro da Defesa, Jaques Wagner, e de outras autoridades.
4. Para Rui Costa, a inauguração de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida é um dos projetos que mais o emociona e orgulha. Isso porque, segundo ele, a família vai deixar de pagar aluguel para pagar parcelas de cerca de R$ 25 para um imóvel que é próprio e que representa para muitos uma conquista de vida. "Esse não é só um programa habitacional, mas é também social, porque gera milhares de empregos desde a construção. Parte dessas casas é custeada pelo povo brasileiro, que paga seus impostos", afirmou Rui Costa.
5. A presidente Dilma Rousseff falou da valorização dos imóveis. "Isso aqui é patrimônio de vocês, riqueza de vocês. Essas moradias serão valorizadas cada dia mais". Além de cada imóvel possuir dois quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço, no entorno das casas foi criada toda uma infraestrutura de conforto para a população e que possibilita a chegada de transporte público.
6. No domingo, a presidente enfrenta manifestações de rua que estão sendo organizadas no país. O senador Aécio Neves (PSDB) incentivador do 'fora Dilma' diz que fará tudo dentro do que estabelece a Constituição. Os ânimos estão acirrados e a CUT promete até colocar sua tropa na rua armada, caso haja um impeachmente. Salvo a Revolução Constitucionalista ou Guerra Paulista para apear Getulio do poder, em 1932, e promulgar uma nova Constituição o Brasil nunca teve uma Guerra Civil.
7. Mas, pelo exposto de lideranças do MST e agora da CUT há sinais no ar.
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8. O prefeito ACM Neto entrega neste sábado (15), a partir das 10h, três praças esportivas na região de Cajazeiras, ampliando as possibilidades de lazer aos moradores do local. As intervenções foram promovidas pela Diretoria Geral de Esportes e Lazer (DGEL), vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps).
9. Dois campos de várzea foram reformados, a começar por um em Águas Claras (Loteamento Condor, Caminho 6), seguido pelo equipamento de Fazenda Grande II (Rua Professora Julieta Fahel). No mesmo dia, será inaugurada uma quadra nova em Cajazeiras XI (Quadra F, Rua D, Caminho 48).
10. Ao todo, 95 quadras e campos estão em construção ou já foram entregues recuperados em diversos locais da capital, a exemplo de São João do Cabrito, Uruguai, Ribeira, São Cristóvão, Boa Viagem e São Marcos, entre outros. Através do programa de adoção desses equipamentos, o “Salvador em Campo”, 11 campos e quadras foram revitalizados pela Schin. Outras empresas ainda podem realizar a adoção.
11. No total, 294 espaços estão cadastrados pela Prefeitura. Os investimentos são da ordem de R$ 10 milhões, sendo R$ 1 milhão da iniciativa privada.
12. O Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - Fazcultura inscreve até o dia 02/12/2015 para pessoas físicas e jurídicas, com atuação na área cultural na Bahia. Todas as expressões artístico-culturais e os bens de natureza material e imaterial poderão ser contemplados nos termos do art. 3º da Lei Orgânica da Cultura, disponível no site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) - www.cultura.ba.gov.br. Desde 2013, as inscrições para o programa de incentivo são realizadas exclusivamente pela internet, através do Clique Fomento, no endereço http://siic.cultura.ba.gov.br.
13. “A cada ano, buscamos aperfeiçoar as regras em uma perspectiva de melhoria contínua do Programa. A Comissão Gerenciadora do Fazcultura fez alguns ajustes no que diz respeito aos prazos de tramitação e às regras que traduzem a preocupação com a democratização do acesso da população aos bens culturais patrocinados com recursos públicos, tudo isso fruto de avaliações desenvolvidas ao longo de 2014.
14. O modelo de incentivo permanece inalterado com as principais regras já amplamente conhecidas pelos proponentes”, afirma o superintendente de Promoção Cultural da SecultBA, Alexandre Simões.
15. (CAMAÇARI) Era para ser uma simples reunião a fim de dialogar com representantes do empresariado local, mas virou um empolgante evento sobre o setor produtivo e as perspectivas de futuro para a cidade. De tão produtivo, deu frutos imediatos.
16. Nos próximos dias, por sugestão dos próprios participantes, ocorrerá uma Agenda Camaçari, projeto voltado para o fortalecimento da inteligência criativa da população, focada especialmente no empreendedorismo.
17. O deputado federal Luiz Caetano, articulador da atividade, ficou entusiasmado com a recepção. "Foi uma demonstração de que eles estão antenados com a proposta de fortalecimento do desenvolvimento local. O empresariado deseja dar a sua contribuição no debate sobre a construção do futuro da cidade", ponderou.
18. Lançado na última terça-feira (11), o aplicativo gratuito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) chegou à marca de mais de 20 mil downloads, na manhã desta sexta-feira (14). No app Detran.BA Mobile para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS, o usuário pode acessar serviços de habilitação e da documentação do veículo, além de informações sobre multas e pontuação, resultado de exames e simulado da prova teórica da Escola Pública de Trânsito.
19. PL do Planserve chega a Assembleia. O projeto assinado pelo governador Rui Costa “altera dispositivos da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.”.
20. A proposta visa a realizar ajustes necessários no benefício da pensão por morte, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, para adequá-lo à Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, em respeito às disposições constitucionais contidas no § 7º do art. 40 e no art. 201, ambos da Constituição Federal.
21. Partindo do reconhecimento de que a Previdência Social deve ser organizada sob forma de regime geral de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e de que não há diminuição no valor do referido benefício, as alterações propostas visam alinhar as regras de acesso com os padrões nacionais e internacionais e garantir a estabilidade financeira do referido Regime.
22. Art. 1º - Os §§ 1º a 5º do art. 13 da Lei 11.357, de 06 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 13 - § 1º - A perda da qualidade de beneficiário para os dependentes de que tratam os incisos I e II do caput do art. 12, bem assim daqueles previstos na parte final dos incisos I e II do caput deste artigo, ocorrerá, ainda, após o decurso de 04 (quatro) meses de percepção do benefício, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado o recolhimento mínimo de 18 (dezoito) contribuições ou sem que o casamento ou a união estável conte com menos de 02 (dois) anos.
23. I - quando o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável;
II - quando qualquer dos beneficiários previstos no § 1º deste artigo seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.
24. § 3º - A comprovação do pensionamento espontâneo, para os fins dos incisos I e II do caput deste artigo, será feita mediante as declarações de imposto de renda do alimentante e do alimentado, se for o caso, ou por qualquer outro meio de prova inequívoco.
25. § 4º - O cônjuge e o(a) companheiro(a) separado(a) de fato e não pensionado(a) judicialmente deverá comprovar sua dependência econômica em relação ao segurado. § 5º - A qualidade de dependente é intransmissível e não se restabelece.” Art. 2º - O art. 13 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:
26. “Art. 13 - § 6º - Perderá o direito ao benefício de pensão o dependente que for condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida do segurado. § 7º - Para os efeitos desta Lei, a condição de dependente deverá estar caracterizada no momento do fato gerador do benefício.”
27. Art. 3º - O art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º a 4º, com as seguintes redações, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:
28. "Art. 22 - § 2º - Observado o recolhimento mínimo de 18 (dezoito) contribuições mensais e de pelo menos 02 (dois) anos de casamento ou união estável até a data do óbito do instituidor segurado, o tempo de duração da pensão por morte devida aos beneficiários previstos no § 1º do art. 13 desta Lei será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida àquela data, conforme tabela abaixo:
29. Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x)) Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
58 < E(x) 3
52 < E(x) ≤ 58 6
49 < E(x) ≤ 52 10
38 < E(x) ≤ 49 15
35 < E(x) ≤ 38 20
E(x) ≤ 35 Vitalícia
30. § 3º - Para efeito do disposto no § 2º deste artigo, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do segurado instituidor.
31. § 4o - Os beneficiários previstos no § 1º do art. 13 desta Lei considerados incapazes e insuscetíveis de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terão direito à pensão por morte vitalícia.”
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