Miudinhas
Tasso Franco
28/11/2012 às
16:17
Presidente Dilma veta (ou não) hoje PL dos royalties para os estados
Existem 267.156 processos em tribunais estaduais e federais que aguardam votação no Supremo
MIUDINHAS GLOBAIS:
1. Depois de muito alarido, inclusive com a forte participação da Rede Globo a favor dos estados produtores, sobre o destino do projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece a distribuição dos royalties do petróleo, termina nesta quinta-feira o prazo constitucional para sua sanção ou veto, quando vai se conhecer a posição da Presidente Dilma, com inevitáveis vitimas, já que é praticamente impossível agradar a todos os lados de contendores.
2. Como se sabe, o texto traz redução de 30% para 20% na fatia de royalties destinada à União, enquanto os estados produtores (no total são trÊs) deixariam de receber os atuais 26,25% dos royalties, passando para 20% e os municípios produtores( não chegam a 50) também passariam de 26,25% para 15% em 2013, vindo a diminuir até 4% em 2020, cabendo aos municípios afetados por embarcações saírem dos atuais 8,75% para 3% em 2013, chegando a 2% em 2020.
3. Por sua vez, estados não produtores (total de 24) aumentariam sua fatia nos royalties: sairiam dos atuais 7% para 21% em 2013, chegando a 27% em 2020, com os municípios não produtores (pelo censo de 2010 seriam 5.615, mas devem ser cerca de 5.520, já que não param de criar novos) crescendo sua parcela: dos atuais 1,75%, passariam a 21% em 2013 e chegariam a 27% em 2020.
4. O texto determina ainda a redução de 50% para 42% da parcela da União em 2013 na participação especial, chegando a 46% em 2020, enquanto que os outros 50% da participação especial que iriam apenas para estados produtores (40%) e municípios produtores (10%) ficariam distribuídos entre os estados produtores com 32%, em 2013, e 20% em 2020 e os municípios produtores receberão 5%, em 2013 e 4%, em 2020.
5. Outros 10%, serão destinados, em 2013, ao Fundo Especial dos Estados e Distrito Federal, sendo que o índice cresce para 15% em 2020, ocorrendo a mesma coisa com o Fundo Especial dos Municípios, estimando-se montante inicial de R$ 4 bilhões para cada, os quais serão distribuídos de acordo com o critério de rateio dos Fundos de Participação dos Municípios - FPM e dos Estados – FPE.
6. Isto, representa um aumento de quase sete vezes em relação aos valores de 2010, quando o fundo especial destinou a todos os estados R$ 160 milhões ( media de R$ 6 milhões ) e a mesma quantia para todos os municípios (media de R$ 28 mil), mas a previsão é que até 2020 sejam distribuídos cerca de R$ 16 bilhões para estados ( media de R$ 592 milhões) e outros R$ 16 bilhões para os municípios(media de R$ 2,8 milhões).
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7. A assunção do Ministro Joaquim Barbosa a presidência do Supremo Tribunal federal – STF abre, segundo declarações do mesmo, perspectivas para grandes mudanças no desempenho e formação do órgão, a começar pela maior celeridade na análise de processos, com reativação do instrumento da Repercussão Geral --sistema implantado há menos de 10 anos onde os ministros votam eletronicamente para decidir o que vai ou não à votação no plenário, considerando se o caso pode ter aplicação geral em casos idênticos em instâncias inferiores, b em como concentrar a pauta em temas sobre direitos fundamentais e na relação entre os Poderes, com estabelecimento de rodízio de temas, dando ênfase na solução definitiva dos casos.
8. Com a possibilidade de criação de súmulas vinculantes pelo STF, que foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, tendo o propósito de solucionar, em parte, os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário relacionados à morosidade da prestação jurisdicional, sendo que, entre as suas vantagens, alega-se que elas possuem elementos úteis para concretizar a celeridade processual, sem desrespeitar os princípios constitucionais, representariam um meio para acelerar o julgamento de processos repetidos, deixando mais tempo para que o STF exerça sua função de guardião da Constituição Federal.
9. È importante mencionar trechos de palestra proferida pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, em que destaca as vantagens das súmulas vinculantes, como: 1) desafogar o poder judiciário; 2) dar maior segurança jurídica as decisões judiciais; 3) evitar decisões contraditórias em processos semelhantes; e 4) impedir a proliferação de processos repetidos.
10. Existem 267.156 processos em tribunais estaduais e federais que aguardam votação no Supremo, já que estão sobrestados, devendo a decisão do Supremo sobre um processo gerar efeito em todas as outras ações semelhantes em tribunais inferiores, como, por exemplo de caso, 26,2 mil processos empilhados em tribunais do Rio Grande do Sul à espera de uma decisão que tenha efeito dominó sobre reajustes de vale-refeição para servidores daquele estado, tendo tribunais que precisam alugar salas para armazenar tamanha quantidade de processos sobrestados.
11. Já as desvantagens das súmulas vinculantes levantadas por setores contrários seriam: 1) somente diminuem o número de processos no STF; 2) não resolvem os processos em que se discutem filigranas processuais; 3) o efeito vinculante centraliza no STF a solução de todas as questões que chegam ao Poder Judiciário, em controle difuso ou concentrado, o que acentua o problema da conotação política da cúpula do Poder Judiciário; 4)representariam uma aberração no sistema da Civil Law adotado pelo Brasil, pois se trata de um mecanismo típico do sistema da Common Law.
12. Um apanhado das sumulas vinculantes emitidas pelo STF mostra que foram emitidas um total de 32, começando a serem publicadas em 06 junho de 2006 e a ultima com data de 24 de fevereiro de 2011, tratando sobre a questão da atualização monetária das contas do FGTS; vedação de legislação estadual ou distrital que dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias; assegura, nos processos perante o Tribunal de Contas da União, o contraditório e a ampla defesa, exceto casos de aposentadoria, reforma e pensão; e proíbe, com ressalvas, o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.
13. Outras sumulas tratam: falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não caracterize ofensa a Constituição; no serviço militar, seja pago valor menor que o mínimo; necessidade de lei complementar sobre a limitação da taxa de juros reais fixada na Constituição, mesmo com sua revogação através de EC; e situação de vedação de incidência de juros de mora sobre os precatórios.
14. Barbosa tambem defende a posição de que se houver, no STF, uma constante oxigenação dos seus membros, tem-se a garantia de melhor desempenho do tribunal, pelo que é contra à chamada "PEC da Bengala", que estenderia a possibilidade de permanência dos ministros até 75 anos, ao inves de hoje em que a aposentadoria compulsória é aos 70 anos, afirmando: "entendo que cortes supremas e constitucionais como o Supremo têm que ter uma rotatividade na sua composição para que seus membros sempre estejam e m sintonia co m a evolução da sociedade. Permitir que um membro fique 20, 25 anos numa corte com esta responsabilidade é fazer com que ela não evolua, não acompanhe as mudanças operadas na sociedade."
15. Existem hoje, no STF, 722 matérias de relevância nacional que têm de ser votadas em sessões plenárias, abrangendo temas como ensino religioso nas escolas, aplicação da Lei Seca, licitações da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e cobranças bilionárias de impostos por lucros no exterior de empresas como Vale e Petrobras.
16. Uma delas pode mudar o financiamento de campanhas eleitorais, uma das principais questões do julgamento do mensalão, já que ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impediria os candidatos e partidos políticos de receberem doações de empresas, havendo, por outro lado, uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o ensino religioso só possa ser de natureza não con fessional, com a proibição de admissão de professores representantes de religiões, previsto numa lei resultante de acordo entre a União e a Santa Sé, que fere o principio da laicidade do Estado.
17. O julgamento das contratações públicas para obras da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 também promete fazer barulho, pois a PGR emitiu parecer favorável à ação, que é contrária ao polemico Regime Diferenciado de Contratações públicas (RDC), por considerar que, com ele, há menos transparência e controle de gastos.
18. A mistura de álcool e direção também está em vias de ser analisada pelo Supremo, pois uma ADIN ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - Abrasel visa a excluir trechos da lei, como o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais e determina como os agentes de trânsito identificam a embriaguez do motorista.
19. A disputa judicial em torno dos impostos bilionários de empresas será resolvida no julgamento de uma ADIN movida pela Confederação Nacional da Indústira – CNI, a qual questiona o momento da apuração da renda de uma empresa controlada ou coligada no exterior para incidência da Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sustentando que a renda só pode ser tributada quando houver transferência efetiva de dinheiro para o Brasil, mas a Receita Federal, com base na legislação atual, estipula a incidência no momento do balanço das empresas.
20. Se a CNI não tiver sucesso, a Vale, que também ajuizou uma ação cautelar sobre o tema, teria de pagar à Fazenda Nacional valores de mais de R$ 30 bilhões, tendo também repercussão geral e efeitos sobre outras empresas com situações semelhantes, como a Petrobras.
21. Também existe um recurso extraordinário que discute a obrigação do poder público de oferecer medicamentos de alto custo a portadores de doenças graves sem condições financeiras para custear o tratamento, que teria repercussão geral reconhecida, embora já exista jurisprudência para que juízes antecipem a tutela, ou seja, mandem o poder público pagar pelos remédios caso a caso.
22. Por fim, há ainda, na fila, diversos outros temas de grande importância, como correção monetária nas cadernetas de poupança em decorrência dos planos econômicos Cruzado, Bresser e Collor I e II, alterações no Código Florestal e concessão de terras a quilombolas no sul da Bahia.
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23. Como vai ficar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE com o fechamento da Web Jet, cuja compra foi minuciosamente avalizada pelo órgão, conforme registro desse BJÁ segundo link http://www.bahiaja.com.br/tassofranco/miudinhas/coluna/2012/10/11/horario-de-verao-vira-tema-politico-e-deve-ir-ao-horario-eleitoral-tv,2646,0.html .
24. O Brasil ficou na penúltima posição em um índice comparativo de desempenho educacional feito com dados de 40 países, conforme ranking, divulgado pela Pearson Internacional, o qual faz parte do projeto The Learning Curve (Curva do Aprendizado, em inglês) e mede os resultados de três testes internacionais aplicados em alunos do 5º e do 9º ano do ensino fundamental.
25. A Finlândia e a Coreia do Sul ficaram com os dois primeiros lugares do topo. Já o Brasil só ficou à frente da Indonésa, tendo os dados saídos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês), do documento Tendências em Estudo Internacional de Matemática e Ciência (TIMSS) e do Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização (PIRLS) que compreendem o aprendizado de matemática, leitura e ciência dos alunos.
Ranking Global de Habilidades Cognitivas e Realizações Educacionais
1. Finlândia
2. Coreia do Sul
3. Hong Kong
4. Japão
5. Cingapura
6. Grã-Bretanha
7. Holanda
8. Nova Zelândia
9. Suíça
10. Canadá
11. Irlanda
12. Dinamarca
13. Austrália
14. Polônia
15. Alemanha
16. Bélgica
17. Estados Unidos
18. Hungria
19. Eslováquia
20. Rússia
21. Suécia
22. República Tcheca
23. Áustria
24. Itália
25. França
26. Noruega
27. Portugal
28. Espanha
29. Israel
30. Bulgária
31. Grécia
32. Romênia
33. Chile
34. Turquia
35. Argentina
36. Colômbia
37. Tailândia
38. México
39. BRASIL
40. Indonésia
** O Índice Global de Habilidades Cognitivas e Realizações Educacionais, segundo a Pearson, compara os países dividindo-os em duas categorias de ensino: habilidades cognitivas e nível de escolaridade, e ajuda a identificar possíveis fontes de boas práticas.
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