Miudinhas
Tasso Franco
30/10/2012 às  13:20

Estado realiza última convocação para recadastramento de inativos PM

Auditoria do TCU revela contas das obras de acessibilidade da Arena Fonte Nova


Tasso Franco , da redação em Salvador
Shopping Barra já está em clima de Natal, de jingle bell
Foto: BJÁ

  MIUDINHAS GLOBIAS:



  1. Segundo o Tribunal de Contas da União - TCU, a sua atuação no acompanhamento das obras de melhorias de acessibilidade urbana nas imediações da Arena Fonte Nova, gerou economia ao erário de cerca de R$ 2,4 milhões, já que em auditoria anterior, o TCU verificou sobrepreço de aproximadamente R$ 4,6 milhões no edital e, para corrigir essa irregularidade, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - Conder reavaliou o projeto e o dividiu em duas etapas.

  2. A primeira etapa do empreendimento, o qual constitui intervenção importante para a realização  da Copa do Mundo de 2014, custará aproximadamente R$ 11,3 milhões e a segunda está estimada em R$ 1,8 milhões, devendo  o tribunal continuar a fiscalização, para que os termos aditivos e reprogramações não ultrapassem os limites de alterações de contratos. 

   3. O TCU determinou à Conder que encaminhe, quando definidos a forma e o objeto da contratação da segunda etapa das obras, informações e documentos sobre as medidas tomadas com vistas à conclusão do objeto do contrato, devendo  também enviar  cópia do projeto básico, planilhas orçamentárias, termos aditivos ou novo contrato de execução das obras da segunda etapa.

  4. O TCU realiza desde 2011, auditorias em universidades federais para apurar casos de acumulação indevida de cargos públicos, com base  num  levantamento feito previamente, que apontou indícios da irregularidade em instituições federais, especialmente em instituições de ensino. 

  5. Como parte da rotina do controle da administração pública, o TCU já fiscalizava a ocupação de cargos na esfera federal,  mas, a partir deste  levantamento, as ações foram intensificadas por meio de um trabalho que coordena mais de 50 auditorias, sendo cada caso  analisado em um processo específico e à medida que são julgados, os relatórios e as decisões ficam disponíveis no portal do TCU.

  6. Em 2013, com previsão do  término dos trabalhos, deverá ser elaborado relatório consolidado das constatações,  os processos podem ser consultados separadamente para checar a situação e os resultados existentes, por meio dos acórdãos emitidos até o momento, com  digitação do nº do acórdão no linkhttps://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Processos.faces?

   7. Por  decisão do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE, o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança, devido a processo, para indenização por danos morais, movido por pessoa que  fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza e  quando saíam da loja, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes, tendo a criança tirado a camisa para negar a acusação, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.

  8. Foi marcada audiência de conciliação, que restou frustrada, tendo sido,  na ocasião,  solicitada a fita de vídeo para ser anexada ao processo, mas, em   parecer, o Ministério Público  desistiu da exibição da fita, afirmando que  “ restou demonstrada a inviabilidade de sua juntada aos autos, como também a sua inutilidade como meio de prova, uma vez que nela não continha o momento da eventual prática do constrangimento descrito nos autos”.

   9. m setembro de 2010, o Juízo da 1ª instancia  de Fortaleza condenou o supermercado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais, mas,  objetivando modificar a sentença, o Bompreço interpôs apelação no TJCE, tendo a reclamante   também entrado  com recurso, pleiteando a majoração da condenação.

   10. O  relator  destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mãe e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”, tendo votado pela  majoração da indenização para se adequar às especificidades do caso, pelo que a  Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao da consumidora, fixando em R$ 12 mil a reparação moral, sendo R$ 6 mil para cada.

   11. De acordo com  Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e violência – 2010, realizada pelo IBGE, os  habitantes de 11 capitais brasileiras foram indagados sobre quais seriam as punições mais adequadas para os seguintes infratores: sequestrador; terrorista; marido que mata a mulher; jovens que matam; estuprador; político corrupto e traficante de drogas.
 
   12. Para a maioria os entrevistados, a prisão perpétua é a punição mais adequada para o sequestrador (31,5%); para o terrorista (35,9%); para o marido que mata a mulher  (29,7%); para os jovens que matam (23,4%) e para o traficante de drogas (27,6%); enquanto que a pena de morte é a mais adequada para o estuprador (39,5%) e a pena de trabalhos forçados  é a mais correta para o político corrupto (28,3%).

   13. O comprador de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos, segundo  a unanimidade da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, que  chegou a essa conclusão em votação do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF contra julgado.
 
   14. A CEF ajuizou, em novembro de 1994, execução hipotecária contra um mutuário inadimplente, que havia vendido  o imóvel, em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório imobiliário, o chamado “contrato de gaveta”, tendo  o comprador interposto  embargos de terceiros para suspender a execução da hipoteca e impedir a desocupação.

   15. O TRF1 considerou que, no caso, não se aplicaria o art. 42, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a regra em  que a alienação de coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes no processo, pois  o que ocorreu  foi a compra de bem posteriormente penhorado em execução contra o mutuário, determinando a volta dos autos à origem para o prosseguimento da ação.

   16. A CEF recorreu ao STJ afirmando que o art. 42 do CPC deveria ser aplicado no caso, inclusive  haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), já que o TRF da 4ª Região - TRF4 entende que um imóvel pode ser considerado coisa litigiosa mesmo antes da penhora e que o fato de a penhora ocorrer após a transferência do imóvel não influencia na sua caracterização como coisa litigiosa e que  a compra de bem com execução hipotecária em curso pode configurar fraude.
 
   17. No seu voto, o ministro relator do STJ considerou o entendimento do TRF1 adequado, argumentando que a compradora não pretendeu substituir o mutuário na execução hipotecária, mas, com base no artigo 1.046 do CPC, embargou a execução para defender direito próprio por ter posse do imóvel, tendo o  comprador ajuizado ação autônoma, com pretensões próprias, por ver atingido seu direito como possuidor de um bem.

   18. O controle eletrônico de velocidade feito nas rodovias federais está sendo implementado de forma lenta, já que o cronograma do programa instituído  em 2009 prevê que 2.227 medidores eletrônicos deveriam estar em operação em abril de 2012, mas, em junho, só 584 estavam operando.

   19. Entre 2007 e 2010, ocorreram 24.393 acidentes fatais nas estradas brasileiras, com 213.519 feridos, sendo que estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit mostram que o custo gerado pelos acidentes, compreendendo danos aos veículos, custos médico-hospitalares, despesas de funerais, danos ao patrimônio do próprio órgão  e até custos subjetivos, superou R$ 26 bilhões, entre os anos de 2006 e 2008.

   20. Embora existam aparelhos em funcionamento, as notificações de infrações e de penalidades não estão sendo feitas, o que impossibilita a aplicação de sanções, pois o Dnit  não tem   acesso  ao Sistema de Registro Nacional de Infrações (Renainf), para cobrança da multa aplicada.

   21. Para tentar sanar a deficiência, o Dnit estabeleceu com as empresas contratadas nova meta de colocar em operação 1.650 medidores de velocidade até o final deste ano, número que corresponde a 74% do quantitativo previsto, bem como a possibilidade de melhoria na metodologia de controle da velocidade, que hoje é baseada em aparelhos fixos que só inibem a alta velocidade no ponto vigiado.

   22. Foram prorrogadas até o dia 5 de novembro as inscrições para o seminário “Compras Públicas: Ferramenta para o Desenvolvimento Social”, que acontece na próxima terça-feira (6), das 9 às 17 horas, no Hotel Pestana, Rio Vermelho. O encontro, promovido pela Secretaria da Administração (Saeb), é voltado a pequenos empreendedores e agricultores familiares e visa capacitá-los a participar das contratações públicas.

   23. As inscrições podem ser feitas no Serviço de Atendimento ao Fornecedor (SAF), que funciona na sede da Saeb, situada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), ou ainda nas unidades descentralizadas do órgão, lotadas nos postos SAC do Iguatemi, Comércio e Lauro de Freitas. Participantes do interior também podem se inscrever pelo site www.comprasnet.ba.gov.br. 

    24. Os 1.841 policiais militares reformados e da reserva, que ainda não realizaram o recadastramento junto à Previdência Estadual, têm última chamada para regularizar sua situação junto ao Estado. Os convocados têm o prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), para evitar a suspensão dos benefícios.

  25. Ao todo, foram convocados 12.282 inativos da PM em todo o Estado. A lista completa dos convocados está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

   26. O recadastramento pode ser feito em uma das 39 unidades descentralizadas do Ceprev, lotadas nos postos e Pontos Cidadão da rede SAC. Os inativos que residem fora da área de cobertura previdenciária podem se recadastrar através do envio da documentação exigida à Suprev.

   27.  Neste caso, quem tiver postado a documentação até o dia 30 de outubro deve desconsiderar a notificação. Para efetivar o recadastramento, os inativos devem portar originais ou cópia autenticada de: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone atual) e último contracheque, que não vale como comprovante de residência.


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