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11/07/2007 às 19:02

PRERROGATIVAS: UMA CONQUISTA PREVISTA EM LEI

Paulo Eduardo Teixeira é presidente da OAB/RN

PAULO EDUARDO TEIXEIRA

   "Nestes últimos dias, importantes decisões foram proferidas em relação aos Direitos e prerrogativas dos advogados.

   Uma delas do Supremo Tribunal Federal, de autoria da ministra Ellen Grace, em sede de liminar assegurou ao advogado o Direito de acesso, mesmo sem procuração, aos autos do processo.

   Outra decisão, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi em relação à restrição imposta a advogado pelo fórum em limitar o horário de atendimento, e por fim, a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que assegura o acesso aos gabinetes dos magistrados independentemente de horário previamente agendado.

   As decisões vêm, de uma vez por todas, consolidar as prerrogativas dos advogados, advertindo aos que insistem em não respeitá-las, que o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei 8.906-94 - Estatuto da Advocacia e da OAB -, constitui em infrações, passíveis de punição.

    Assim como os magistrados e membros do Ministério Público, o advogado é indispensável à administração da Justiça, mostrando de uma vez por todas que não há Justiça sem advogado, sequer hierarquia entre magistrados, Ministério Público e advogados, não sendo admissível qualquer limitação ao exercício da função de advogado, criando restrições que a lei não alberga.

   Lamentavelmente existem alguns sem a consciência plena sendo necessário, em algumas situações, acionar o Poder Judiciário, através das Cortes Superiores, para que a norma seja efetivamente cumprida.

   Portanto, toda medida restritiva à atuação do advogado poderá ser caracterizada como abuso de autoridade. Respeito as nossas prerrogativas


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