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05/06/2007 às 18:39

PODER PÚBLICO E CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS

Lilian é advogada associada ao escritório Vigna Advogados Associados, pós-graduada em direito Tribubário pela Pontifícia Universidade Católica de São paulo.

Lilian Tisi Sândi

 

 Um tema que já provocou discussões na seara do direito é a questão da participação das cooperativas em processos licitatórios.


  Os que são contrários a essa participação argumentam que estaria sendo violado o princípio da igualdade entre os competidores (licitantes), na medida em que as cooperativas têm encargos fiscais reduzidos em comparação com as demais empresas.

  Mas, equivocam-se os que assim pensam, pois, nos termos da legislação, os valores que ingressam na cooperativa são tributados pelo PIS e COFINS (desde que não haja decisão judicial em contrário), bem como tais valores são novamente tributados quando repassados aos cooperados pelo IRPF e INSS, coisa que não ocorre com as sociedades empresárias com finalidade lucrativa onde somente existe tributação na pessoa dos sócios sobre os valores pagos a título de pró-labore, não ocorrendo em relação à distribuição de lucros.


  Assim, a partir da análise da legislação aplicável, chega-se à conclusão de que não há qualquer vedação legal acerca da participação das cooperativas em procedimentos licitatórios.


  Como sabido, as cooperativas existem para prestar serviços a seus associados podendo, nos termos do artigo 5o da Lei 5.764/71, adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, não havendo nenhum impedimento para que as mesmas intermedeiem o fornecimento de bens e serviços a não associados, desde que atendam aos seus objetivos sociais.


  Ou seja, é legalmente permitido que a cooperativa realize negócios externos, podendo, inclusive, firmar contratos com terceiros não associados, desde que vinculados as suas atividades internas (objetivos sociais).


  Vale dizer também, que a vedação à participação das cooperativas em licitações implica em ofensa aos princípios da ordem econômica, tais como a livre concorrência, livre iniciativa e também aos próprios princípios cooperativistas.


  É importante frisar que com a contratação de cooperativas, o Poder Público em geral, especialmente os Municípios, além de colaborarem com a fomentação do cooperativismo, acabam por fazer com que haja maior circulação de riquezas em âmbito regional ou municipal, o que aumenta a oferta e procura de bens e serviços, gerando outras receitas aos cofres públicos.


  Assim, verifica-se neste aspecto, uma distribuição de renda descentralizada, maior quantidade de pessoas  remuneradas, as quais poderão investir dentro do próprio município.


  Portanto, vislumbra-se que não há qualquer óbice para a contratação de cooperativas por parte da Administração Pública, sendo certo que o cooperativismo vem crescendo a cada dia, e a conseqüência lógica desse crescimento é a geração de oportunidades para ingresso no mercado de trabalho, a redução das desigualdades sociais e a redução de custos para aqueles que contratam com cooperativas, o que encontra respaldo no princípio da eficiência que deve nortear toda a atividade administrativa.


 
 


https://bahiaja.com.br/artigo/2007/06/05/poder-publico-e-contratacao-de-cooperativas,83,0.html