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29/12/2008 às 20:01

VIAGEM DE AVIÃO E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Augusto Cruz é advogado especialista em defesa do consumidor

Augusto Cruz

Chega o final do ano e com ele vem o verão e muitas pessoas aproveitam para gozar suas férias exatamente nesta época. Infelizmente a expressão gozar férias ou gozar o feriado, nem sempre terão sua conotação devida quando a viagem é feita por avião. No Brasil já se tornou rotina o cancelamento e o atraso constante de vôos nos períodos mais movimentados.


Assim, vamos dar algumas dicas sobre como salvaguardar melhor os seus direitos:


O Overbooking


Ocorre o chamado overbooking quando a Cia. Aérea vende mais passagens do que um avião comporta. Esta prática é abusiva e fere os principais preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prátivca abusiva. Nessa hipótese o consumidor poderá postular indenização por perdas e danos.


Atraso


Somente a partir de 4h de atraso no embarque é que o consumidor passa a ter direito a exigir da Cia. Aérea algum de seus direitos, vejamos:



Importante registrar que o Código de Defesa do Consumidor consagra a chamada responsabilidade objetiva para as relações de consumo, assim a responsabilidade pelo atraso independe de ter sido por mau tempo ou falha mecânica, sempre a Cia. Aérea será responsável pelo cumprimento das regras acima.


Além disso, o consumidor poderá exigir a reparação dos danos por ele sofridos. O Código Brasileiro de Aeronáutica traz uma indenização estabelecida em 150 OTNs (aproximadamente 5,5 mil reais) e os Tribunais têm seguido este valor em suas condenações, quando se trata de vôos domésticos. Além disso o consumidor poderá postular o ressarcimento de despesas realizadas com alimentação, transporte e hospedagem, caso a empresa não tenha fornecido.


Das ações judiciais


Os Juízes precisam de elementos que o convençam do direito que está sendo perseguido por alguém, assim, recomendamos que os consumidores/passageiros guardem os seguintes documentos para serem utilizados numa ação:



Os documentos mais importantes, obviamente, são os bilhetes/passagens, estes são fundamentais para o ingresso de ações.


https://bahiaja.com.br/artigo/2008/12/29/viagem-de-aviao-e-o-direito-do-consumidor,349,0.html