29/12/2008 às 20:01
VIAGEM DE AVIÃO E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Augusto Cruz é advogado especialista em defesa do consumidor
Chega o final do ano e com ele vem o verão e muitas pessoas aproveitam para gozar suas férias exatamente nesta época. Infelizmente a expressão gozar férias ou gozar o feriado, nem sempre terão sua conotação devida quando a viagem é feita por avião. No Brasil já se tornou rotina o cancelamento e o atraso constante de vôos nos períodos mais movimentados.
Assim, vamos dar algumas dicas sobre como salvaguardar melhor os seus direitos:
O Overbooking
Ocorre o chamado overbooking quando a Cia. Aérea vende mais passagens do que um avião comporta. Esta prática é abusiva e fere os principais preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prátivca abusiva. Nessa hipótese o consumidor poderá postular indenização por perdas e danos.
Atraso
Somente a partir de 4h de atraso no embarque é que o consumidor passa a ter direito a exigir da Cia. Aérea algum de seus direitos, vejamos:
- a) a empresa tem a obrigação de alocar o passageiro noutro vôo para o mesmo destino, ainda que em categoria superior àquela que havia sido contratada, caso não haja opção, sem qualquer acréscimo, ou devolver o dinheiro. O consumidor escolhe;
- b) os passageiros do vôo em atraso (sempre a partir de 4h de atraso), terão direito a receber da Cia. Aérea, alimentação e hospedagem, além do deslocamento aeroporto/hotel/aeroporto.
Importante registrar que o Código de Defesa do Consumidor consagra a chamada responsabilidade objetiva para as relações de consumo, assim a responsabilidade pelo atraso independe de ter sido por mau tempo ou falha mecânica, sempre a Cia. Aérea será responsável pelo cumprimento das regras acima.
Além disso, o consumidor poderá exigir a reparação dos danos por ele sofridos. O Código Brasileiro de Aeronáutica traz uma indenização estabelecida em 150 OTNs (aproximadamente 5,5 mil reais) e os Tribunais têm seguido este valor em suas condenações, quando se trata de vôos domésticos. Além disso o consumidor poderá postular o ressarcimento de despesas realizadas com alimentação, transporte e hospedagem, caso a empresa não tenha fornecido.
Das ações judiciais
Os Juízes precisam de elementos que o convençam do direito que está sendo perseguido por alguém, assim, recomendamos que os consumidores/passageiros guardem os seguintes documentos para serem utilizados numa ação:
- a) os bilhetes/passagens ou qualquer outro documento que demonstre o horário e a data marcadas para o vôo;
- b) os novos bilhetes eventualmente emitidos, caso a Cia. Aérea lhe transifra para outro vôo;
- c) se puder, fotografe as filas e o painel de horários de chegada e partida dos vôos;
- d) colecionar notícias sobre os atrasos nos vôos;
- e) notas e recibos de despesas de hotéis, meios de transporte e restaurantes/lanchonetes utilizados por ocasião do atraso;
- f) anote o nome, o endereço e o telefone de pelo menos dois passageiros que sofreram com atraso no mesmo vôo, de preferência que residam em sua cidade.
Os documentos mais importantes, obviamente, são os bilhetes/passagens, estes são fundamentais para o ingresso de ações.
https://bahiaja.com.br/artigo/2008/12/29/viagem-de-aviao-e-o-direito-do-consumidor,349,0.html